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Portal Nação® > Noticias > outros > Decreto da TV 3.0 não estipulará prazo para transição e desligamento do sistema digital
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Decreto da TV 3.0 não estipulará prazo para transição e desligamento do sistema digital

Última atualização: 25 de julho de 2025 14:56
Published 25 de julho de 2025
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Em vias de ser assinado por Lula, o decreto que estabelecerá o padrão tecnológico para a TV 3.0 não estipulará um prazo para concluir a transição do sistema digital para a nova modalidade. Caberá ao Ministério das Comunicações avaliar periodicamente a maturidade da implantação da TV 3.0 para, futuramente, decidir quando haverá o desligamento do sistema digital. Até lá, as duas tecnologias vão operar em paralelo.

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A decisão levou em conta a troca do sistema analógico pelo digital e foi tomada para não conturbar o processo de transição. Em 2006, o decreto assinado por Lula estabeleceu 10 anos para conclusão da mudança, mas só foi possível fazer o desligamento completo do sinal analógico em 30 de junho de 2025.

O governo quer que a TV 3.0 esteja em funcionamento na próxima edição da Copa do Mundo, prevista para junho de 2026, mas não incluirá neste texto uma data para o início da operação. Todo o processo de implantação da tecnologia depende da assinatura do decreto, que há meses aguarda o despacho da Casa Civil para Lula.

Calcula-se que será preciso cerca de um ano para a TV 3.0 entrar em operação após a assinatura do decreto, o que já representaria um atraso em relação ao planejamento inicial. Fontes consultadas pelo JOTA disseram, no entanto, que é possível acelerar o processo para garantir a operação em junho de 2026.

Não está claro quando Lula fará a publicação do decreto, mas o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, afirmou, na quinta-feira (24/7), que espera a formalização do texto para os próximos 30 dias. É uma declaração mais cautelosa do que a do último dia 2, quando o ministro disse aos deputados da Comissão de Comunicação que o decreto seria assinado ainda neste mês.

Proeminência

Como o JOTA informou em março, o Executivo deve atender a um pedido da radiodifusão e incluir no decreto a obrigatoriedade de controles remotos terem um botão para remeter o usuário ao catálogo de aplicativos da TV 3.0.

O ícone de acesso ao catálogo deverá aparecer na tela inicial das televisões e terá tamanho equivalente ao aplicativo de maior destaque no layout do aparelho.

Todos os aplicativos das emissoras de televisão aberta precisarão estar visíveis no catálogo da TV 3.0. Usuários poderão ordená-los de forma manual e individual, mas não será permitida a exclusão desses aplicativos.

A proposta do governo prevê que os controles remotos também deverão permitir a troca sequencial dos aplicativos listados no catálogo, uma vez que a experiência do usuário precisará ser semelhante ao uso do atual sistema de televisão aberta.

Outro ponto trata da obrigatoriedade de os receptores de TV 3.0 terem uma antena interna embutida ou acoplável como parte do produto disponibilizado para venda.

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Haverá uma determinação para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) elaborarem, em conjunto, a portaria que instituirá um Processo Produtivo Básico (PPB) para receptores de TV 3.0.

Em acordo com a indústria, o decreto explicitará que as etapas do processo de implementação da TV 3.0 precisarão levar em conta o tempo necessário para produção dos novos equipamentos.

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