A defesa de Jair Bolsonaro entrou nesta quarta-feira (6/8) com recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão domiciliar do ex-presidente. Os advogados pedem a revogação da prisão por entenderem que não houve descumprimento das medidas cautelares impostas e solicitam que a decisão de Moraes seja levada para referendo do colegiado. A defesa também argumenta que a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) é um sinal de que não houve descumprimento.
No documento apresentado ao Supremo, a defesa sustentou que a manifestação feita por Bolsonaro não se enquadra “de forma alguma no conteúdo proibitivo definido pela decisão de 21 de julho”. Na avaliação dos advogados, a fala do ex-presidente restringiu-se a “expressões genéricas de saudação”.
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No domingo, Bolsonaro disse a apoiadores das manifestações: “Boa tarde Copacabana, boa tarde meu Brasil, um abraço a todos. É pela nossa liberdade, estamos juntos. Obrigado a todos, é pela nossa liberdade, pelo nosso futuro, pelo nosso Brasil. Sempre estaremos juntos! Valeu!”.
Para Moraes, o ex-presidente descumpriu as medidas cautelares ao aparecer nas redes sociais de seu filho Flávio Bolsonaro e fazer videochamada com o deputado Nikolas Ferreira durante as manifestações de domingo.
A defesa discorda da posição do ministro. “Não há qualquer espaço para analisar esta frase como uma afirmação criminosa, afinal, se nem saudar o público ele pode, então está proibido de se manifestar, o que se traduz em censura, da mesma forma que a prisão se traduz numa preocupante antecipação de pena, mesmo antes da apresentação da defesa final”, diz um trecho do texto.
Os advogados afirmam que a decisão de 17 de julho — que impôs a tornozeleira eletrônica a Bolsonaro — “apresentou-se de forma clara, objetiva e perfeitamente compreensível”. Contudo, a decisão do dia 21 de julho, que esclareceu que a vedação ao uso das redes sociais incluía “as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”, ampliou o escopo da proibição.
Dessa forma, segundo a defesa do ex-presidente, o comando da decisão permaneceu de “difícil interpretação prática”, pois manteve a possibilidade de imputar a Bolsonaro a responsabilidade por atos de terceiros, tais como jornalistas, veículos de imprensa ou usuários de redes sociais, que reproduzam, por sua própria iniciativa, conteúdos oriundos de manifestações ou entrevistas legitimamente concedidas.
“Todos sabemos que a Justiça não é tola, mas quando tratamos de direito penal e direito processual penal estamos no campo da responsabilidade subjetiva – o que, não seria necessário dizer, demanda prova e indícios concretos que o alvo da cautelar decidiu desrespeitar o Judiciário”, escreveu a defesa.
Os advogados argumentam que, “ao ampliar o alcance da decisão para abranger manifestações genéricas, destituídas do conteúdo ilícito implicaria em violação aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da interpretação restritiva das medidas cautelares penais”.
O documento é assinado pelo advogado Celso Vilardi, Paulo Bueno e Daniel Tesser.