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Portal Nação® > Noticias > outros > Defesa de Bolsonaro: Não se pode punir ato preparatório 
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Defesa de Bolsonaro: Não se pode punir ato preparatório 

Última atualização: 3 de setembro de 2025 13:59
Published 3 de setembro de 2025
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Advogado Celso Vilardi argumenta que reuniões não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, que não seriam crime no ordenamento jurídico  Política, -transcricao-de-videos-, Ataque aos Três Poderes, Golpe de Estado, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, politica, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia Mais:Bolsonaro tem saúde “extremamente fragilizada”, diz defesa do ex-presidenteDefesa de Bolsonaro: processo estritamente jurídico não leva à condenaçãoJulgamento de Bolsonaro entra em fase final; veja como foi o segundo diaQuem são os réus do núcleo 1?Por quais crimes os réus estão sendo acusados?Cronograma do julgamento

O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contestou a possibilidade de punição por reuniões, afirmando que elas não poderiam ser classificadas para além de atos preparatórios, considerando que a tese do Ministério Público seja verdadeira.

A fala aconteceu durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3). Na sustentação, Vilardi argumentou que a questão dos atos preparatórios foi analisada no Congresso Nacional, mas, por opção legislativa, não foram tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro.

Leia Mais:

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Vilardi enfatizou que a reunião com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo que considerados atos preparatórios, não poderiam ser punidas, pois isso violaria o princípio da taxatividade.

Assim, a defesa argumentou que a ausência de tipificação dos atos preparatórios na legislação brasileira impede qualquer tipo de punição.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar.

Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)

  • 1 de 13

    Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 (Tarde) • Luiz Silveira/STF


  • 2 de 13

    Ministro Luiz Fux • Gustavo Moreno/STF


  • 3 de 13

    Ministro Flávio Dino • Luiz Silveira/STF


  • 4 de 13

    Ministro Luiz Fux e Ministro Flávio Dino • Gustavo Moreno/STF


  • 5 de 13

    Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 (Tarde) • Gustavo Moreno/STF


  • 6 de 13

    Ministro Alexandre de Moraes • Luiz Silveira/STF


  • 7 de 13

    Ministra Cármen Lúcia • Luiz Silveira/STF


  • 8 de 13

    Ministro Cristiano Zanin • Gustavo Moreno/STF


  • 9 de 13

    O advogado de Mauro Cid, Jair Alves Pereira • Gustavo Moreno/STF


  • 10 de 13

    A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) • Gustavo Moreno/STF


  • 11 de 13

    O advogado Cezar Bitencourt é o representante legal do tenente-coronel Mauro Cid desde agosto de 2023 • Gustavo Moreno/STF


  • 12 de 13

    Demóstenes Torres, advogado de Almir Garnier • Gustavo Moreno/STF


  • 13 de 13

    Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 (Tarde) • Gustavo Moreno/STF



Os textos gerados por inteligência artificial na CNN Brasil são feitos com base nos cortes de vídeos dos jornais de sua programação. Todas as informações são apuradas e checadas por jornalistas. O texto final também passa pela revisão da equipe de jornalismo da CNN. Clique aqui para saber mais.

 

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