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Lendo: Defesa de Bolsonaro pede anulação de delação de Cid: “Não deveria existir” 
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Portal Nação® > Noticias > outros > Defesa de Bolsonaro pede anulação de delação de Cid: “Não deveria existir” 
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Defesa de Bolsonaro pede anulação de delação de Cid: “Não deveria existir” 

Última atualização: 10 de setembro de 2025 08:38
Published 10 de setembro de 2025
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Advogado Paulo Cunha Bueno chamou ex-aliado de Jair Bolsonaro de “mentiroso” e disse que acordo deveria ser “derrubado”, como forma de “não criar um precedente de jurisprudência horroroso para o país”  Política, -agencia-cnn-, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
VotosPor quais crimes os réus foram denunciados?Cronograma do julgamento

O advogado Paulo Cunha Bueno, que representa a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que pode condená-lo à prisão, disse que a delação do réu colaborador Mauro Cid “não deveria existir” e chamou o militar de “mentiroso”.

A afirmação foi feita na manhã desta quarta-feira (10), na entrada do STF (Supremo Tribunal Federal), antes do início da sessão em que a Corte pode formar maioria pela condenação de Bolsonaro, com o voto do ministro Luiz Fux.

A delação tem que ser derrubada até para não criar um precedente de jurisprudência horroroso para o país. A delação do Cid é uma coisa que não deveria existir. É um mentiroso.


Paulo Cunha Bueno, advogado de Jair Bolsonaro

Na sessão de terça (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, defendeu a validade da delação de Mauro Cid e a análise de uma redução dos benefícios acordados, como foi proposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

De acordo com o ministro, omissões na delação de Cid não necessariamente acarretam na nulidade das informações e provas colhidas nos depoimentos. Segundo ele, as omissões devem, no máximo, acarretar em uma redução dos benefícios acordados com o colaborador.

Moraes mandou ainda um recado ao ministro Luiz Fux durante a fala. Disse que criticar o número de depoimentos feitos pelo delator “beira a litigância de má-fé”. O ministro defendeu que os oito depoimentos de Cid trataram de assuntos diferentes e não são contraditórios entre si.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Além do ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

 

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