A defesa de Jair Bolsonaro informou que não vai se manifestar sobre suposto descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente enquanto não compreender a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados alegam que precisam entender se a decisão inclui ou não a concessão de entrevistas. A manifestação se deu nos embargos de declaração interpostos pela defesa nesta terça-feira (22/7) na Ação Penal 2668.
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O prazo de 24 horas dado por Moraes para os esclarecimentos sobre o descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente vencerá às 21h desta terça-feira.
No documento, a defesa argumenta que Bolsonaro não descumpriu as medidas cautelares impostas ao ex-presidente no dia 18 de julho de 2025, pois ele “cessou a utilização de suas redes e determinou que terceiros também suspendessem qualquer tipo de acesso”, escreveram os advogados Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser.
De acordo com os advogados, em “nenhum momento” se entendeu que Bolsonaro estivesse proibido de conceder entrevistas, “o que, aliás, não condiz com a Jurisprudência pátria”.
Na segunda-feira (21/7), Moraes explicou, via despacho, que a decisão de sexta (18/7) proibindo o uso de rede social por Bolsonaro “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.
Na avaliação dos advogados, na prática, as entrevistas estão inviabilizadas. “Ora, tal decisão, com todo o respeito, vai muito além da proibição de utilização de redes sociais”, escreveram. “No entanto, insista-se, jamais cogitou que estava proibido de conceder entrevistas, que podem ser replicadas em redes sociais”, reafirmaram.
A defesa acrescenta: “É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou ingerência do Embargante. Assim, naturalmente, uma entrevista pode ser retransmitida, veiculada ou transcrita nas redes sociais. E tais atos não contam com a participação direta ou indireta do entrevistado, que não pode ser punido por atos de terceiros”.
Os advogados lembram ainda que a explicação de Moraes não foi referendada pela maioria dos ministros da 1ª Turma do STF.