Afastamento, segundo advogado Matheus Milanez, teria ocorrido devido à aproximação entre o ex-presidente e o Centrão Política, -agencia-cnn-, Julgamento Bolsonaro, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (3), o advogado Matheus Milanez, que representa a defesa de Augusto Heleno no julgamento da trama golpista, argumentou que o general e Jair Bolsonaro (PL) se afastaram a partir da metade final do mandato do ex-presidente.
Milanez apresentou aos ministros recortes de reportagens veiculadas na imprensa a respeito do esfriamento na relação entre Heleno e Bolsonaro. Segundo o advogado, o fator crucial para o afastamento dos dois teria sido a aproximação do ex-presidente ao Centrão.
“O general Heleno foi uma figura política importante, tanto para a eleição quanto para o governo. Mas este afastamento é comprovado. Este afastamento da cúpula decisória. E por mais que tenha que o Ministério Público fale: ‘Ah, mas o afastamento não foi completo’. Mas é óbvio, se fosse completo, ele teria saído do governo”, argumentou Milanez.
Heleno serviu como ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) ao longo de todo o governo Bolsonaro (2019-2022).
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.

