Procuradoria-Geral da República sugeriu uma avaliação “criteriosa” sobre a concessão de benefícios relativos ao acordo de colaboração premiada Política, -agencia-cnn-, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, PGR (Procuradoria-Geral da República), Plano golpista, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
Os depoimentos prestados pelo tenente-coronel Mauro Cid nas investigações sobre a organização de uma tentativa de golpe de Estado foram considerados superficiais quanto aos “fatos de maior gravidade”, de acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, as declarações de Cid durante os inquéritos somaram “omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento”. Pontos que não afetariam o conjunto de provas da ação penal.
O pedido da PGR também sugeriu que o comportamento de Cid enquanto delator seja levado em conta para uma avaliação “criteriosa” sobre a concessão de benefícios relativos ao acordo de colaboração premiada.
“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena”, destaca Gonet.
O documento relembra as mensagens supostamente enviadas por Cid através de uma conta do Instagram denominada @gabrielar702. A Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil estaria vinculado a um e-mail no nome de Cid. A defesa do tenente-coronel nega as acusações.
“O colaborador teria se valido do perfil @gabriela702 para se comunicar com o defensor de Jair Messias Bolsonaro, entre 29 de janeiro e 8 de março de 2024”, afirma Gonet.
Contudo, o procurador-geral afirma que “a questão permanece sob apuração, não sendo possível, neste momento, atribuir ao réu a autoria dos acessos”.
*Por Laura Molfese, sob supervisão de Mayara da Paz