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Portal Nação® > Noticias > outros > Demanda “ajustes técnicos”, diz Associação dos PGRs sobre PL Antifacção 
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Demanda “ajustes técnicos”, diz Associação dos PGRs sobre PL Antifacção 

Última atualização: 17 de novembro de 2025 17:22
Published 17 de novembro de 2025
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Projeto relatado pelo deputado Guilherme Derrite está em sua quarta versão; texto deve ser analisado em plenário da Câmara no dia 18 de novembro  Política, Guilherme Derrite, Hugo Motta, PGR (Procuradoria-Geral da República), Segurança Pública CNN Brasil

Contents
Leia MaisFinanciamento da PF, uso de drones: entenda a 4ª versão do PL AntifacçãoNão estou preocupado em atender governo ou oposição, diz Hugo à CNNHugo diz que Moraes vê atuação de Derrite no PL Antifacção com “bons olhos”Quarta versão do PLVeja a íntegra da nota da ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou, nesta segunda-feira (17), uma nota pública sobre a mudança no projeto do Marco Legal da Segurança – também chamado de PL Antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto, que se encontra em sua quarta versão, representa um “avanço”, segundo a ANPR, mas “ainda demanda ajustes técnicos”. A associação ressaltou ainda que “o substitutivo incorpora instrumentos importantes para o combate ao crime organizado, como a previsão de ação civil autônoma de extinção de domínio”.

A ANPR também destacou que o projeto não afeta o poder da Receita Federal para tomar decisões sobre a perda de bens de forma administrativa, ou seja, sem precisar de uma decisão judicial.

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De acordo com o texto, o projeto apenas adiciona uma nova possibilidade judicial para o controle aduaneiro, sem tirar as atribuições administrativas já previstas.

“A ação civil proposta é autônoma, judicial e complementar, e não revoga ou substitui os mecanismos administrativos já utilizados no controle aduaneiro. Assim, permanecem intactas as atribuições da Receita Federal, que seguirá apta a promover a perda de bens por decisão administrativa, de forma paralela e independente da nova via judicial prevista no Projeto de Lei”, finaliza a nota.

Quarta versão do PL

Em meio a impasses com o governo federal, Derrite apresentou um novo parecer sobre a proposta na última quarta-feira (12).

Uma das mudanças é a inclusão do aumento de penas para crimes cometidos com uso de drones, equipamentos de contrainteligência e tecnologias de georreferenciamento em operações repressivas.

O deputado delimitou o conceito de facção criminosa. Nesse caso, “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

O texto está marcado para ser analisado em plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (18), segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Veja a íntegra da nota da ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reconhece que a nova versão (v.4) do Projeto de Lei nº 5.582/2025, apresentada
pelo Deputado Derrite, representa avanço em relação à proposta original.

Embora ainda demande ajustes técnicos, o substitutivo incorpora instrumentos importantes para o combate ao crime organizado, como a previsão de ação civil
autônoma de extinção de domínio.

A ANPR ressalta que a ação civil de extinção de domínio está alinhada a compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como as
Convenções da ONU contra o Tráfico de Drogas (Viena/1988), contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo/2000) e contra a Corrupção (Mérida/2003), que recomendam instrumentos céleres e autônomos para o confisco de bens ilícitos. Trata-se de medida compatível com o sistema constitucional brasileiro, cuja eficácia já é reconhecida pelas melhores práticas internacionais e por políticas nacionais de integridade, como as diretrizes da ENCCLA, tendo como vantagens a autonomia em relação ao processo criminal, a aplicação retroativa (alcançando bens amealhados pelas facções criminosas com suas atividades criminosas anteriores à nova lei) e a imprescritibilidade.

Por fim, importa esclarecer que o projeto não restringe nem interfere no poder da Receita Federal para aplicar, na esfera administrativa (aduaneira), a pena de perdimento de bens conforme autorizado pelo DecretoLei nº 1.455/1976 e pela Lei nº 14.651/2023, que não estão sendo alterados pelo substitutivo do relator. A ação civil proposta é autônoma, judicial e complementar, e não revoga ou substitui os mecanismos administrativos já utilizados no controle aduaneiro. Assim, permanecem intactas as atribuições da Receita Federal, que seguirá apta a promover a perda de bens por decisão administrativa, de forma paralela e independente da nova via judicial prevista
no Projeto de Lei.

 

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