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Desafios regulatórios na contratação de novas tecnologias no setor

Última atualização: 14 de dezembro de 2024 05:15
Published 14 de dezembro de 2024
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A incorporação de novas tecnologias no setor da educação pública tem se tornado uma prioridade em diversos países, especialmente no contexto atual de transformações digitais.

Contents
Assine a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas no seu emailA necessidade de novas tecnologiasDesafios jurídicos na contrataçãoDesafios regulatórios na implementação de novas tecnologiasCaminhos para superar os desafiosOs direitos das crianças e adolescentesConclusão

No entanto, a contratação dessas tecnologias enfrenta uma série de desafios jurídicos e regulatórios que precisam ser superados para garantir sua implementação eficaz e segura.

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A necessidade de novas tecnologias

A revolução digital tem impactado todos os setores da sociedade, e a educação não é exceção. Ferramentas como plataformas de ensino a distância, softwares de gestão escolar, inteligência artificial e realidade aumentada estão transformando a forma como alunos aprendem e professores ensinam. No entanto, a implementação dessas tecnologias exige um ambiente jurídico e regulatório robusto para garantir sua compatibilidade com as normas educacionais e de proteção ao cidadão, especialmente no contexto de educação pública.

Desafios jurídicos na contratação

Um dos principais desafios jurídicos enfrentados pelas instituições públicas ao contratar novas tecnologias é a adaptação das normas legais existentes, muitas das quais foram criadas antes da massiva digitalização dos processos educacionais. No Brasil, por exemplo, certas leis estabelecem um conjunto de regras rígidas para contratação pública, mas essas normas frequentemente carecem de agilidade e flexibilidade para lidar com a inovação tecnológica.

Com o aumento do uso de tecnologias digitais, a segurança da informação e a proteção de dados se tornaram questões centrais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) estabelece uma série de obrigações para os gestores públicos em relação ao tratamento de dados pessoais.

A contratação de tecnologias educacionais que envolvam coleta, armazenamento ou processamento de dados de estudantes, professores e outros envolvidos no processo educacional exige um cuidado redobrado para garantir que as soluções adotadas estejam em conformidade com os princípios da LGPD, protegendo a privacidade dos indivíduos e evitando incidentes.

Desafios regulatórios na implementação de novas tecnologias

Embora existam algumas regulamentações gerais que tocam as tecnologias educacionais, há uma escassez de regulamentação específica voltada para a implementação de novas tecnologias no ensino público.

A regulação precisa ser mais ágil e direcionada para lidar com questões específicas que envolvem o uso de inteligência artificial, ensino a distância, plataformas digitais e outras inovações tecnológicas. A ausência de normativas claras e detalhadas pode gerar incertezas legais e dificultar a adoção de novas soluções tecnológicas pelas escolas públicas.

A educação pública brasileira enfrenta um grande desafio em termos de acessibilidade. O uso de novas tecnologias deve, portanto, respeitar as normas de acessibilidade previstas na Constituição e em legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A contratação de tecnologias para a educação pública deve garantir que todas as ferramentas digitais sejam inclusivas e acessíveis, tanto do ponto de vista da usabilidade para estudantes com deficiência quanto em relação à infraestrutura tecnológica necessária para garantir que todos os alunos, independentemente da sua localização ou condição socioeconômica, tenham acesso a essas tecnologias.

Caminhos para superar os desafios

Para superar os desafios na implementação de tecnologias no setor público, é essencial iniciar com a reforma das leis de licitações, com a aprovação de novos regulamentos. Essas mudanças podem garantir maior flexibilidade e agilidade na contratação de inovações, sem comprometer a transparência e o controle necessários à administração pública.

A modernização das regras de licitação permitirá a contratação mais rápida de novas tecnologias, simplificando processos e facilitando a adoção de soluções inovadoras. Além disso, é essencial a criação de regulamentações específicas para o uso de tecnologias na educação. Essas regulamentações fornecerão diretrizes claras e garantirão a proteção dos direitos dos estudantes e envolvidos no processo educacional.

Outro ponto fundamental é investir na capacitação de gestores públicos e educadores, por meio de programas especializados em novas tecnologias, segurança da informação e práticas pedagógicas inovadoras. Essa formação ajudará a garantir que as tecnologias sejam implementadas de forma eficaz e ética nas instituições de ensino.

Além disso, fortalecer parcerias público-privadas (PPP) pode ser uma estratégia eficaz para viabilizar a adoção dessas tecnologias, especialmente diante das restrições, pois podem reduzir custos iniciais, acelerar a implementação de soluções inovadoras e oferecer suporte contínuo para a manutenção das tecnologias adotadas no setor.

Os direitos das crianças e adolescentes

O uso de novas tecnologias na educação pública deve sempre estar alinhado aos direitos das crianças e adolescentes, conforme garantido pela Constituição Brasileira de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Esses direitos asseguram que, além do acesso à educação de qualidade, as crianças e adolescentes devem ser protegidos contra abusos, discriminação e exploração no ambiente digital.

Ainda, a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos estudantes devem ser priorizadas. Crianças e adolescentes são sujeitos vulneráveis no ambiente digital, o que exige medidas rigorosas para o tratamento de seus dados pessoais, com consentimento expresso dos responsáveis legais.

A LGPD e o Marco Civil estabelecem diretrizes claras para a coleta e uso dessas informações. As plataformas digitais educacionais devem garantir transparência quanto à finalidade do uso dos dados e adotar mecanismos de segurança para protegê-los, evitando riscos como discriminação, uso indevido e exposição a conteúdos inadequados.

Outro ponto crucial é garantir o direito ao acesso à educação de qualidade e à inclusão digital. A tecnologia, quando aplicada de forma desigual, pode aprofundar as desigualdades educacionais, marginalizando estudantes que não têm acesso a dispositivos ou internet de qualidade. O governo deve assegurar que todos os alunos, especialmente os de escolas públicas, tenham acesso a ferramentas e plataformas digitais adequadas, promovendo a inclusão digital.

Além disso, é essencial que as tecnologias educacionais sejam usadas de maneira ética, respeitando os princípios de justiça e igualdade, e garantindo que os alunos não sejam prejudicados por algoritmos discriminatórios ou conteúdos tendenciosos. A educação digital deve, portanto, ser integrada ao currículo escolar, capacitando os estudantes a usar a tecnologia de forma crítica, responsável e segura.

Conclusão

A contratação de novas tecnologias para a educação pública enfrenta desafios jurídicos e regulatórios que exigem um esforço conjunto entre governo, empresas e sociedade civil, visando a criação de um ambiente regulatório ágil, transparente e inclusivo. Superando essas barreiras, será possível garantir que as tecnologias impulsionem a transformação digital da educação, promovendo equidade, qualidade e inovação.

Contudo, é crucial que o uso dessas tecnologias seja cuidadosamente regulado para proteger a privacidade, assegurar o acesso igualitário e garantir seu uso ético. A legislação e as políticas públicas devem acompanhar as inovações tecnológicas, respeitando os direitos das crianças e adolescentes e criando um ambiente digital seguro e educativo para todos.


https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20241119194257/tic_educacao_2023_livro_completo.pdf

https://www.conjur.com.br/2023-abr-04/direito-digital-politica-nacional-educacao-digital-brasil-impressoes/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14533.htm

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