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DF é condenado por maus-tratos a paciente em hospital psiquiátrico

Última atualização: 17 de julho de 2025 17:12
Published 17 de julho de 2025
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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Estado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente de uma clínica psiquiátrica que sofreu lesões durante um procedimento inadequado de contenção física. Na ocasião, ela havia sido internada devido a uma crise psicótica.

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A situação aconteceu em 27 de agosto de 2023, no Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), unidade pública distrital voltada ao atendimento em saúde mental.

A vítima, diagnosticada há 15 anos com transtorno bipolar, foi submetida a contenção mecânica por mais de um dia e alegou ter sofrido constrangimentos físicos e psicológicos, além de maus-tratos, negligência e tratamento desumano. A medida usada para controle físico da paciente ainda resultou em lesões na região do pulso dela.

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A defesa do Distrito Federal contestou essas as alegações, ressaltou que os procedimentos efetuados seguiram o “padrão técnico” e justificou o uso da contenção física baseado no quadro de mania da paciente, demonstrado por agitação psicomotora, comportamento agressivo e delírios ligados a perseguição.

Ainda no processo, o Distrito Federal negou as demais irregularidades apresentadas pela paciente. Porém, após análise do prontuário médico dela, a juíza que analisou o caso considerou que a forma de contenção não obedeceu aos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde (SES-DF).

A magistrada também destacou que não foram apresentadas evidências da tentativa de adoção de outras medidas, antes da contenção física, e que o protocolo da pasta estabelece que esse procedimento “deve ser usado pelo menor tempo possível”.

“E apenas após as outras medidas de redução da agitação ou agressividade não terem surtido efeito”, completou a juíza. Ao levar em conta as lesões físicas causadas à paciente e o cuidado inadequado recebido após a busca por um tratamento especializado.

Com base nisso, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à paciente pelo Distrito Federal. Cabe recurso da decisão.

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