Relator do caso, Alexandre de Moraes votou pela improcedência da ação do PSOL e manter o projeto Política, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta quarta-feira (8) do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que questiona as alterações dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para implantação da Ferrogrão.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 90 dias. Segundo Dino, considera importante aprofundar eventuais condicionantes, como envolvendo as comunidades indígenas lindeiras, a ligação do projeto com a lei e o novo traçado ainda formalizado.
Antes do pedido de vista, o relator do processo, Alexandre de Moraes, havia votado contra a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017, que prevê as alterações do parque.
Segundo o relator, no caso em análise há distinções em relação a outros precedentes analisados pela Corte.
A ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso, a Itaituba, no Pará. A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).
Na ação, o PSOL questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão para escoar produtos agrícolas.
No voto do relator, Moraes argumentou que, por lei formal, é possível a redução da área do parque. Mas que, por medida provisória do caso em questão, foi feita a compensação, de 852 hectares.
Moraes avaliou que a ferrovia não passa diretamente sobre nenhuma terra indígena demarcada ou em processo de demarcação, de acordo com o traçado mais atual. O ministro destacou que apenas um grupo de indígenas mais próximo fica a 4 km de distância do traçado.
O ministro declarou que a obra deve trazer benefícios, como a redução de CO2 e de acidentes, e o desenvolvimento econômico da região. Dados os argumentos, o ministro declarou o voto pela improcedência da ação.
Moraes também aderiu à sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para adicionar ao Executivo o poder, por meio de decreto, de reestabelecer a área diminuída do parque ambiental.

