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Portal Nação® > Noticias > outros > Do solo à COP30: bioinsumos e fertilizantes na estratégia brasileira de segurança alimentar e climática
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Do solo à COP30: bioinsumos e fertilizantes na estratégia brasileira de segurança alimentar e climática

Última atualização: 16 de outubro de 2025 01:52
Published 16 de outubro de 2025
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A segurança alimentar consolidou-se como tema central nas negociações climáticas internacionais. Ondas de calor, secas prolongadas e eventos extremos vêm afetando diretamente a produção agrícola global, elevando preços e ampliando a vulnerabilidade dos sistemas alimentares. Em 2023, mais de 730 milhões de pessoas enfrentaram a fome e 2,3 bilhões viveram algum grau de insegurança alimentar.

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A agricultura tropical, que responde por parcela relevante da produção global de alimentos e desempenha papel decisivo na mitigação das emissões agrícolas, tornou-se peça-chave para a transição climática.[1]

Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular: reúne potencial produtivo, biodiversidade e instrumentos regulatórios emergentes que podem reposicioná-lo como protagonista global — desde que consiga articular esses instrumentos de forma coerente e eficaz. Dois pilares de política pública se destacam nesse cenário: o Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), lançado em 2022 por meio do Decreto nº 10.991, e a Lei nº 15.070/2024, que estabelece o novo marco legal dos bioinsumos.

Eles são instrumentos distintos e complementares: o PNF é uma estratégia de Estado para reduzir a dependência externa de fertilizantes minerais, enquanto a Lei dos Bioinsumos cria uma base jurídica moderna para o desenvolvimento de tecnologias biológicas no campo.

A dependência brasileira de fertilizantes importados é uma vulnerabilidade estrutural. Cerca de 85% dos fertilizantes utilizados no país vêm do exterior, tornando a agricultura nacional sensível a choques externos, como os observados durante a guerra na Ucrânia. Ao mesmo tempo, aproximadamente 23% dos solos agrícolas brasileiros apresentam algum grau de degradação, o que eleva custos de produção, reduz produtividade e dificulta a manutenção de margens econômicas.[2]

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O PNF busca reduzir essa dependência e fomentar a produção nacional de insumos minerais até 2050, com metas ambiciosas de reequilíbrio da matriz de suprimento. No entanto, uma estratégia de segurança nutricional não pode se restringir aos insumos químicos. A integração de fertilizantes minerais com bioinsumos e tecnologias híbridas é fundamental para melhorar a eficiência no uso de nutrientes e reduzir impactos ambientais.

Bioinsumos como tecnologia-chave para eficiência e resiliência

Os bioinsumos oferecem ganhos de produtividade e benefícios ecossistêmicos, contribuindo para a fixação biológica de nitrogênio, a melhoria do solo e a redução de emissões de N₂O. Além disso, aumentam a resiliência das culturas frente a eventos climáticos extremos e podem reduzir significativamente a dependência de fertilizantes nitrogenados sintéticos, cuja produção é intensiva em emissões e importações.

O Brasil já é um dos líderes mundiais na adoção de bioinsumos, combinando inovação tecnológica tropical e crescente demanda de produtores por alternativas mais eficientes e sustentáveis. No entanto, o avanço desse setor depende de um ambiente regulatório claro e coordenado com as demais políticas agrícolas e ambientais.

A Lei nº 15.070/2024: um marco legal que aguarda vida prática

A promulgação da Lei nº 15.070/2024 representou um avanço importante ao consolidar um marco legal específico para o setor. A norma unifica regras antes dispersas em legislações de fertilizantes, agrotóxicos e orgânicos, cria categorias jurídicas próprias para bioinsumos e reconhece oficialmente a produção on farm (i.e., realizada em biofábricas dentro das propriedades) como modalidade legítima de uso.

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Também estabelece bases para classificação, registro, produção e comercialização, diferenciando claramente as modalidades de uso próprio e comercial, introduzindo diretrizes para rastreabilidade e responsabilidade técnica e prevendo uma governança tripartite envolvendo agricultura, meio ambiente e saúde.

Apesar desse avanço, o marco legal ainda carece de regulamentação infralegal detalhada. É essa regulamentação que definirá aspectos operacionais cruciais, como os procedimentos de cadastro e controle de produção on farm, os parâmetros sanitários e ambientais, as formas de integração com o Sistema Nacional de Patrimônio Genético (SISGEN), a estrutura da Comissão Técnica de Bioinsumos, as regras de transição para registros existentes e a harmonização tributária.

Sem esses instrumentos, a lei permanece como uma diretriz programática, sem plena capacidade de orientar o mercado.[3]

Harmonizar fertilizantes e bioinsumos: integração regulatória como política de Estado

A regulamentação da Lei dos Bioinsumos representa uma oportunidade estratégica para alinhar a política de fertilizantes à agenda climática e de segurança alimentar. Integrar os dois instrumentos permitirá reduzir vulnerabilidades externas e aumentar a eficiência do uso de nutrientes, justamente em um momento de volatilidade geopolítica crescente.

Também permitirá ampliar o potencial de mitigação de emissões agrícolas, já que as tecnologias biológicas reduzem a necessidade de fertilizantes nitrogenados sintéticos, responsáveis por parcela relevante das emissões do setor agropecuário.

Além disso, uma integração regulatória clara cria condições para que o país avance em sistemas de rastreabilidade e certificação digital, elementos cada vez mais exigidos por mercados como a União Europeia, que vinculam acesso a mercados à comprovação de práticas agrícolas de baixo impacto.

Regulamentar bem é decidir o futuro da segurança alimentar brasileira

A etapa de regulamentação infralegal será determinante para o perfil do setor de bioinsumos no Brasil. Se optar por cadastros autodeclaratórios sem mecanismos robustos de verificação, poderá abrir lacunas de controle sanitário e de fiscalização do acesso a recursos genéticos.

Por outro lado, um desenho excessivamente burocrático pode inviabilizar a adesão de pequenos e médios produtores. A governança técnica precisa ser articulada com o Conselho Estratégico do PNF, evitando sobreposição normativa e garantindo fluxos claros e céleres de autorização.

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Instrumentos econômicos também terão papel relevante: linhas de financiamento específicas, tributação diferenciada e programas de fomento podem acelerar a adoção de bioinsumos e tecnologias híbridas, especialmente entre pequenos produtores. Essas escolhas regulatórias definirão se o país terá um setor dinâmico e inclusivo ou um marco inefetivo e fragmentado.

Da norma à liderança internacional: o Brasil na COP30

A COP30, em Belém, será um momento diplomático estratégico para reposicionar a agricultura tropical no centro da agenda climática global. Se conseguir articular o PNF e a Lei dos Bioinsumos como instrumentos de política climática — e não apenas agrícola — o Brasil poderá exercer liderança na agenda de segurança alimentar e mitigação, alinhando sua regulação interna ao Sharm el-Sheikh Joint Work e aos mecanismos do Artigo 6 do Acordo de Paris.[4]

Isso abrirá espaço para novos fluxos de financiamento climático internacional, atração de investimentos privados e consolidação da imagem do país como provedor de alimentos e soluções climáticas. A promulgação da Lei nº 15.070/2024 criou o arcabouço legal necessário para consolidar os bioinsumos como instrumento de política agrícola e climática, mas sua efetividade dependerá da regulamentação infralegal, que precisa ser técnica e bem coordenada com o PNF.

A integração entre fertilizantes minerais e bioinsumos não é apenas uma agenda de inovação tecnológica: é uma resposta estratégica a choques geopolíticos, às mudanças climáticas e às exigências regulatórias internacionais. A janela de oportunidade está aberta, e a COP30 será o palco para mostrar que o Brasil tem condições de transformar seus instrumentos normativos internos em protagonismo global.


[1] WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION (WMO). State of the Global Climate 2023. Geneva: WMO, 2024. Disponível em: https://library.wmo.int/idurl/4/68835. Acesso em: 12 set. 2025

[2] BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano Nacional de Fertilizantes – PNF. Brasília: MAPA, 2022; EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Atlas Brasileiro de Pastagens. Brasília: Embrapa, 2021.

[3] MUNHOZ, Leonardo. Regulamentação da lei de bioinsumos: O que esperar? Money Times, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.moneytimes.com.br/regulamentacao-da-lei-de-bioinsumos-o-que-esperar-pads/. Acesso em: 12 set. 2025

[4] UNFCCC. Draft conclusions proposed by the Chairs: Sharm el-Sheikh joint work on implementation of climate action on agriculture and food security (SJWA). Bonn: UNFCCC, 2025. (FCCC/SB/2024/L.2). Disponível em: https://unfccc.int/documents/638852. Acesso em: 12 set. 2025.

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