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Dobram as decisões que citam a LGPD, mas maioria ainda não aplica a lei de forma central

Última atualização: 1 de julho de 2025 11:01
Published 1 de julho de 2025
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O número de decisões judiciais que citam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mais que dobrou em um ano, saltando de cerca de 7 mil para quase 16 mil entre 2023 e 2024. Mas o crescimento quantitativo ainda não se reflete em maturidade jurídica: 46% dessas decisões mencionam a LGPD de forma superficial, sem usá-la como base relevante. Em apenas 33% dos casos a LGPD é efetivamente utilizada como base principal para o julgamento. Essas são as conclusões da 4ª edição do Painel LGPD nos Tribunais, iniciativa do Privacy Lab do CEDIS/IDP em parceria com o Jusbrasil, que analisa como a LGPD vem sendo aplicada pelo Judiciário brasileiro. 

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Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAInstânciasConheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasCadê a ANPD?Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  IA e mais

Os resultados foram divulgados no evento Diálogos Sobre Inovação & Direito nesta terça-feira (1/7), apoiado pelo XIII Fórum de Lisboa e que conta com o JOTA como parceiro de mídia. A ferramenta desenvolvida a partir da pesquisa pode ser conferida aqui. 

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A maior parte das decisões que cita a LGPD o faz em conjunto com outras normas jurídicas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e o Código Civil. O resultado é que a lei de proteção de dados funciona, muitas vezes, como argumento acessório, sem alterar substancialmente os fundamentos da decisão. “A LGPD não inaugurou a proteção de dados no Brasil, ela a centralizou. Por isso, ainda caminha junto com normas mais antigas”, explica Mônica Fujimoto, uma das coordenadoras do projeto no Privacy Lab do IDP. 

A amplitude da aplicação da LGPD acompanha a presença dos dados pessoais no cotidiano, diz Fujimoto. Para ela, isso evidencia um amadurecimento não apenas jurídico, mas também cultural. “O nosso dia a dia está permeado por tecnologia, e boa parte dessa tecnologia depende do tratamento de dados pessoais. Naturalmente, a LGPD vai se infiltrar em debates diversos”, afirma. “Esses casos são reflexo da própria evolução tecnológica e de como ela transforma os meios de prova e os conflitos que chegam ao Judiciário”, diz Fujimoto. “A sofisticação das discussões jurídicas sobre proteção de dados acompanha a sofisticação dos próprios usos desses dados.”

Entre os casos destacados pelo estudo, está o reconhecimento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da possibilidade de produção de prova a partir da geolocalização de aparelhos de trabalhadores, como indicativo de efetivo labor. O levantamento também cita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a aplicação do art. 20 da LGPD para assegurar o direito à revisão de decisões automatizadas em plataformas de transporte e entrega. Segundo a decisão, o titular dos dados tem o direito de ser informado de forma clara e adequada sobre os fundamentos da decisão que resultou em medidas como a suspensão ou o descredenciamento de sua conta. Também foram analisadas decisões sobre remoção de conteúdo em redes sociais, responsabilidade de plataformas digitais e revisão de decisões automatizadas. 

Instâncias

Embora a maioria das decisões analisadas pelo Painel LGPD provenha da primeira instância, os tribunais de segunda instância demonstram maior densidade argumentativa no uso da lei. De acordo com o relatório, decisões dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais apresentam frequência mais alta de menção a artigos estruturantes da LGPD, como os dispositivos sobre responsabilidade civil, definição de dado pessoal e princípios da lei.

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Enquanto na primeira instância o artigo mais citado foi o 5º, II (definição de dado pessoal sensível), com 30,5% das decisões mencionando-o, na segunda instância esse percentual cai para 21,2%, um sinal de que os julgados de 2º grau tendem a abordar a LGPD de forma mais distribuída entre diferentes fundamentos legais, segundo o estudo. Artigos como o 44 (responsabilidade objetiva) e o 6º (princípios) aparecem com maior equilíbrio nos tribunais, sugerindo interpretações mais complexas e contextualizadas da norma.

Além disso, julgados de primeiro grau tendem a mencionar a lei como reforço argumentativo, frequentemente acoplada a normas mais consolidadas como o CDC. Já nos tribunais de 2º grau, observa-se maior propensão a usar a LGPD como eixo central da fundamentação, especialmente em recursos que discutem responsabilidade por danos, revisão de decisões automatizadas ou validade do consentimento.

Cadê a ANPD?

As instituições financeiras, birôs de crédito e empresas de cobrança aparecem como líderes em ações judiciais envolvendo dados pessoais, segundo o levantamento. Isso se deve, em parte, ao intenso uso de dados por essas empresas, segundo Fujimoto. Além disso, “é um setor que, tradicionalmente, por conta de demandas de Direito do Consumidor, tem uma cultura de judicialização”, diz. “Como a própria ANPD diz, um incidente de segurança não é uma questão de se vai acontecer, mas de quando”.

Apesar disso, a coordenadora do estudo alerta para uma tendência: tribunais têm utilizado a classificação de “dado sensível” como critério quase exclusivo para avaliar se houve dano moral, em casos de incidentes de exposição indevida. “Isso pode ser perigoso”, adverte Mônica Fujimoto. “Dados bancários não são classificados como sensíveis no rol da LGPD, mas ainda assim sua exposição traz um grande risco para o usuário.”

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Mesmo diante de casos que tratam diretamente de incidentes de segurança, tratamento irregular de dados e responsabilização de agentes, as decisões judiciais raramente mencionam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), revela o estudo. A ausência surpreendeu os pesquisadores. “Esperávamos ver um número maior de decisões que dialogassem com a atuação da ANPD, mas isso ainda não se consolidou”, diz Mônica Fujimoto. Segundo ela, o Judiciário assumiu um protagonismo inicial na aplicação da LGPD, mas esse cenário deve se reequilibrar. “A gente ainda tem aqui uma autoridade que, junto com a legislação, também está num processo de amadurecimento institucional”. 

IA e mais

Para Mônica Fujimoto, entre os temas que devem ganhar protagonismo está a revisão de decisões automatizadas, prevista no artigo 20 da LGPD, mas ainda pouco explorada na prática judicial. Além disso, magistrados devem ser desafiados por casos envolvendo inteligência artificial em breve, diz a pesquisadora. “A inteligência artificial está no centro da discussão sobre proteção de dados”, diz Mônica Fujimoto. “Essa questão de tomada de decisão automatizada, por exemplo, começa a aparecer agora. E vai aparecer cada vez mais”.

Para acompanhar essa transformação, o próprio Painel LGPD nos Tribunais pretende usar inteligência artificial para analisar as decisões com mais profundidade. “A tecnologia vai nos ajudar a compreender melhor como o Judiciário está respondendo aos desafios que ela mesma cria”, afirma. “Nosso trabalho é acompanhar a formação de um campo jurídico em tempo real, e isso é tão desafiador quanto fascinante”, diz Mônica Fujimoto.

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