By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Drogaria deverá indenizar família por venda de remédio errado
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Drogaria deverá indenizar família por venda de remédio errado
outros

Drogaria deverá indenizar família por venda de remédio errado

Última atualização: 26 de março de 2025 20:18
Published 26 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Os desembargadores da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram, por unanimidade, a condenação da Drogaria São Paulo pela venda de remédio errado a uma família, que será indenizada por danos morais em R$ 21 mil — R$ 7 mil para cada membro. Leia aqui a decisão.

Contents
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setorAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

De acordo com os autores da ação, o atendente da drogaria vendeu um colírio de uso adulto no lugar de remédio para enjoo e vômito prescrito para bebê de dois meses. Depois do uso, a criança foi diagnosticada com intoxicação medicamentosa e ficou internada por três dias na UTI. O juiz Emanuel Brandão Filho, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu a responsabilidade da drogaria e determinou o pagamento de indenização a título de danos morais.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

No recurso, a empresa não negou a venda equivocada do remédio, mas alegou que o atendente foi “induzido ao erro”, já que as receitas manuscritas pelos médicos são de difícil leitura e que o remédio vendido tinha o nome parecido com o que constava no documento. Também afirmou que não há comprovação de que o medicamento vendido por equívoco tenha causado mal-estar ou efeitos colaterais ao bebê. Argumentou, ainda, pela culpa exclusiva da família da vítima, já que “a própria mãe da criança não se desincumbiu de conferir a medicação, tampouco ler a bula”. E, por fim, acrescentou que não há prova de que os autores sofreram forte abalo psíquico.

No voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, refutou todos os argumentos da drogaria. Ela apontou que o receituário, embora manuscrito, não estava ilegível. “Aliás, se o atendente não tinha certeza da venda a ser efetuada, lhe incumbia a consulta ao farmacêutico responsável, que poderia facilmente certificar-se, com questionamentos aos genitores da paciente, que se tratava de um bebê com enjoo e vômito, o que não ensejaria a prescrição de medicação consistente em colírio de uso adulto. Na pior das hipóteses, em caso de não ser possível efetuar a venda do medicamento com a certeza que lhe incumbia, o farmacêutico responsável deveria negar a venda e solicitar a troca do receituário médico”, argumentou a desembargadora.

Sobre a alegação de que os responsáveis pela criança deveriam ter lido a bula, a magistrada foi enfática: “não há como atribuir aos consumidores, pessoas leigas, a atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados. Além disso, os autores se qualificaram como diarista e pedreiro, o que presume serem pessoas humildes e de baixa escolaridade, o que corrobora ainda mais a confiança depositada no atendente farmacêutico”.

Em relação aos danos morais, a desembargadora afirmou ser “evidente que os transtornos sofridos pelos autores extrapolaram o mero aborrecimento cotidiano” E, no caso analisado, independem de comprovação. “São, antes, presumidos, pois emergem do fato em si”, afirmou. “Diante disso, mostra-se irrelevante a ingestão ou não do medicamento diverso, já que a falha na prestação do serviço, por si só, já expõe o consumidor a grave risco à sua integridade física. No caso, contudo, houve prova de que a autora, com apenas dois meses de vida, portanto, suscetível a maiores complicações, foi internada por intoxicação medicamentosa, ficando na UTI por três dias, sendo indiscutível os danos morais sofridos”, argumentou.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“A mesma conclusão se depreende quanto aos genitores, tendo em vista a angústia, preocupação, medo e sofrimento inerentes à internação da filha, ainda bebê, em condições graves de saúde, pelo que não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, ensejando compensação. Ora, tal situação, evidentemente, espraiou seus efeitos deletérios aos genitores, que vivenciaram toda tristeza, medo e angústia relacionados ao temor pela vida e incolumidade física da filha, circunstância que dá respaldo aos danos morais”, completou.

A relatora também refutou o pedido da empresa de reduzir o valor da indenização e manteve o valor em R$ 7 mil para cada membro da família, totalizando R$ 21 mil. “Considerando o conjunto probatório amealhado e a condição pessoal das partes, o valor da indenização” “nem de longe se revela exorbitante ou desproporcional aos danos sofridos pelos autores, razão pela qual não comporta redução”, argumentou.

Procurada, a Drogaria São Paulo afirmou que não comenta decisões judiciais.

O caso tramitou sob o número 1029310-28.2023.8.26.0002 e transitou em julgado no dia 5 de março. 

You Might Also Like

Lexa e Tati Machado embarcam juntas para o Amazonas com Ricardo Vianna e Bruno Monteiro; assista

USP diz que 12,4 mil foram a ato de Bolsonaro; PM ainda não divulgou número 

Bolsonaro usa slogan de Trump e arrisca inglês: “Make Brasil Great Again” 

Afastada da atuação, Luiza Valdetaro é flagrada em praia do Rio 

Vídeo mostra momento em que CAC abre fogo contra PMs no DF. Assista

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Fim de semana termina com chuva e calor em São Paulo 

5 de janeiro de 2025
Dia das Mães: como lidar com a data em um momento de luto? 
Mundial: onde vão os torcedores quando o jogo é paralisado por tempestade? 
“Morrendo por Sexo”: Michelle Williams diz como gravou cenas de orgasmo 
Concha Acústica do TCA terá acesso alterado devido a reformas do teatro; confira mudanças
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?