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É permitido rodar com para-brisa quebrado ou dá multa? 

Última atualização: 28 de dezembro de 2024 10:00
Published 28 de dezembro de 2024
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Veículo com área danificada além de limites permitidos, motorista pode ser multado
Este conteúdo foi originalmente publicado em É permitido rodar com para-brisa quebrado ou dá multa? no site CNN Brasil.  Auto, Carros, Código de Trânsito Brasileiro, Multa CNN Brasil

Contents
Leia maisVeja 5 carros que foram reprovados no teste de colisãoGusttavo Lima compra carro de R$ 60 milhões; conheça o modeloBYD Dolphin Plus recebe nota máxima de segurança em avaliaçãoO que diz a legislação?

Dirigir com o para-brisa do carro quebrado pode ser perigoso e até ilegal. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é fundamental que os veículos possuam condições mínimas de segurança, incluindo a integridade do vidro dianteiro.

Caso o para-brisa esteja danificado, o motorista pode ser multado e impedido de circular.

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Se o veículo estiver com a área danificada além dos limites permitidos, o condutor do veículo poderá ser multado e o carro pode ser apreendido.

A infração para esse tipo de situação é considerada grave, no valor de R$ 195,23, e pode resultar em multas, além da obrigatoriedade de reparo imediato do vidro.

Fora da área crítica de visão, a trinca não pode ter mais de 10 cm de comprimento (para carros) e 20 cm (para ônibus e caminhão), segundo Cristiano Mendonça, assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco (PRF-PE).

“Se for uma trinca circular, não pode ter mais de 4 cm de diâmetro”, acrescenta Existem algumas regras específicas sobre as partes em que as trincas ou fraturas não podem ocorrer. Confira abaixo.


Rodar com o para-brisa trincado é um tipo de situação considerada grave, com multa de R$ 195,23
Rodar com o para-brisa trincado é um tipo de situação considerada grave, com multa de R$ 195,23 • Renato Araújo/Arquivo/Agência Brasil

O que diz a legislação?

  1. Área crítica de visão: A região do para-brisa que está diretamente na frente do motorista não pode ter qualquer tipo de dano, como trinca ou fratura circular. Essa área inclui também uma faixa de 2,5 centímetros das bordas do vidro.
  2. Ônibus, micro-ônibus e caminhões: A área de visão do motorista é ainda mais específica, localizada ao lado esquerdo do veículo, e não pode ter danos. Para esses veículos maiores, até três danos são permitidos, mas com limites: trincas de no máximo 20 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.
  3. Carros de passeio: A área de visão do motorista é a parte esquerda do vidro, onde as palhetas do limpador de para-brisa fazem o movimento. Aqui, até dois danos são permitidos, mas também com restrições: trincas de até 10 cm ou fraturas circulares de até 4 cm.

Caso o veículo esteja fora das normas previstas no CTB, o automóvel poderá ser recolhido ao pátio, até que a situação seja regularizada.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em É permitido rodar com para-brisa quebrado ou dá multa? no site CNN Brasil.

 

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