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EaD: tire10 dúvidas sobre decreto do MEC sobre ensino à distância 

Última atualização: 19 de maio de 2025 15:57
Published 19 de maio de 2025
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Entre as mudanças, as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial
Este conteúdo foi originalmente publicado em EaD: tire10 dúvidas sobre decreto do MEC sobre ensino à distância no site CNN Brasil.  Educação, EAD, Ensino superior, MEC (Ministério da Educação) CNN Brasil

Contents
Leia MaisPUCs estão com inscrições abertas para o vestibular; veja cronogramasFestival que leva cientistas a bares começa nesta 2ª feira (19) em SPEnem 2025: ChatGPT sugere 10 temas que podem cair na redação1. Quais são as graduações que não podem mais ser ofertadas no formato EaD? 

A Nova Política de Educação a Distância (EaD) foi regulamentada nesta segunda-feira (19) após assinatura de decreto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com isso, os cursos superiores realizados pela internet, de modo online, devem passar por mudanças significativas e obedecer às novas regras anunciadas. 

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Entenda o que deve mudar na prática através das respostas às principais dúvidas: 

1. Quais são as graduações que não podem mais ser ofertadas no formato EaD? 

De acordo com as novas regras do MEC, os cursos superiores de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados obrigatoriamente no formato presencial. 

Ainda conforme as novas diretrizes, as demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ter formato presencial ou semipresencial, desde que a carga horária à distância não ultrapasse 50% do total.  

2. Quais cursos poderão ser 100% à distância? 

Na prática, nenhum. O formato EaD passará a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida de duas formas: presencialmente (na sede da instituição) ou em algum campus exterior com professores e alunos fisicamente presentes; ou por atividades síncronas mediadas (aulas on-line, por exemplo) com provas presenciais. 

3. Como será modalidade semipresencial recém-criada? 

Os cursos semipresenciais terão obrigatoriamente, além do conteúdo on-line, atividades presenciais físicas como estágios, programas de extensão ou práticas em laboratório. 

4. Haverá mudanças nos polos de EaD? 

Sim. Esses espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal deverão seguir determinados critérios técnicos para funcionamento, o que envolve uma infraestrutura mínima: suporte acadêmico adequado, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário para as graduações) e internet. Não será permitido o uso compartilhado de polos entre instituições. 

5. As mudanças começam ainda em 2025? 

Não, elas serão graduais. De acordo com o Ministério da Educação, está previsto um período de dois anos para adaptação dos cursos. 

6. Estou matriculado em curso EaD que foi vetado pelo MEC. E agora? 

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade à distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma. 

7. As provas passarão por mudanças? 

Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final. 

8. O que são atividades síncronas mediadas? 

Atividades síncronas mediadas são: on-line; em tempo real; com interação entre alunos e docentes; seguindo um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência. Elas são tidas como EaD e têm o objetivo de garantir a interação entre estudantes e professores.  

9. Qual a função dos mediadores pedagógicos citados no decreto? 

Esses profissionais apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam e precisarão estar vinculados à instituição, além de registrados no Censo da Educação Superior. 

10. Qual a função dos tutores? 

Os tutores se encarregarão apenas de tarefas administrativas e não terão funções pedagógicas. Eles não poderão ser os responsáveis por atividades síncronas mediadas. 

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Este conteúdo foi originalmente publicado em EaD: tire10 dúvidas sobre decreto do MEC sobre ensino à distância no site CNN Brasil.

 

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