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Ednaldo Rodrigues é, novamente, afastado da presidência da CBF

Última atualização: 15 de maio de 2025 19:04
Published 15 de maio de 2025
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O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, na tarde desta quinta-feira (15/5), o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Com a decisão, o vice-presidente da entidade, Fernando Sarney, um dos críticos ao acordo que manteve o cartola na direção da CBF, é quem assume o cargo como interventor para convocar novas eleições “o mais rápido possível”, conforme determinação do magistrado.

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Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasEntenda a discussão em torno da presidência da CBFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta é a segunda vez em que o dirigente da CBF é afastado do cargo por determinação da Justiça fluminense. Em dezembro de 2024, o TJRJ decidiu afastar o cartola da entidade e chamou novas eleições no prazo de 30 dias. À época, no entanto, Rodrigues retornou ao cargo de presidente após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Além de afastar Rodrigues da presidência da CBF, Zefiro declarou a nulidade do acordo firmado entre as partes, homologado pelo STF, “em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes”.

A decisão destaca que a capacidade mental do Coronel está em dúvida desde 2018, quando foi diagnosticado como portador de câncer no cérebro. Acrescenta que o portal Leo Dias publicou parecer do médico Jorge Roberto Pagura, professor titular de neurologia da Faculdade de Medicina do A.B.C., em que o professor dá conta da situação médica do paciente em maio de 2023.

“A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e consciente”, conclui o desembargador. O acordo havida sido homologado por Mendes em fevereiro deste ano, no âmbito da ADI 7580.

No dia 6 de maio, a deputada Daniela Carneiro (União-RJ) denunciou nos autos que Coronel Nunes não assinou o documento de forma livre, consciente e sob plenas faculdades mentais e afirmou que a sua assinatura poderia ter sido falsificada. Por isso, requereu o afastamento de Ednaldo. Já no dia 7, foi a vez do vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, solicitar que o documento fosse invalidado. No entanto, Sarney não requereu o afastamento imediato do atual presidente.

Na decisão desta quinta-feira (15/5), Zefiro destacou que a consequência imediata e lógica da situação consiste no reconhecimento da ilegitimidade da atual administração da CBF, fruto do acordo declarado nulo. Conforme ressaltou o magistrado, há muito tempo o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. “A entidade não pode restar acéfala e é imperativo que se realizem eleições lícitas, dentro da legalidade estatutária”, pontuou.

Por essa razão, concluiu que depois de tanto tempo, com idas e vindas, negociações, alinhamentos políticos e desalinhamentos políticos, a solução mais lógica seria a de colocar a responsabilidade pela realização do pleito eleitoral da CBF nas mãos de um dos seus vice-presidentes, “ainda mais sendo ele o mais antigo na instituição, consoante esclarece o site da entidade”.

A decisão do desembargador se deu nos autos da Apelação 0186960-66.2017.8.19.00001.

Entenda a discussão em torno da presidência da CBF

O imbróglio sobre a presidência da CBF se arrasta há anos. A controvérsia começou quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face da CBF em razão de suposto descumprimento da Lei Pelé. Na época, a Justiça do Rio de Janeiro anulou as mudanças estatutárias promovidas e as eleições realizadas em 2018 para os cargos de presidente e vice-presidentes da CBF.

Foi após esta ação que a entidade do futebol aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outros tópicos, estabeleceu a realização de uma nova eleição, em que Ednaldo Rodrigues ganhou.

Em 7 de dezembro de 2024, o TJRJ decidiu afastar o dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF e chamar novas eleições no prazo de 30 dias por entender que o MP não tinha legitimidade para fazer um acordo, portanto, as eleições que levaram Ednaldo à presidência da entidade não eram válidas. Enquanto o cargo ficasse vago, caberia ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a responsabilidade pela rotina administrativa da CBF.

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No meio dessa disputa, o Supremo foi acionado. Na Corte, a ação se dá em tese, ou seja, sem o caso concreto específico. O Partido Comunista do Brasil acionou o STF para uma interpretação sobre a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) de modo a deixar clara a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos das entidades desportivas sobre o fornecimento de produtos ou serviços e a segurança dos torcedores. A legenda também pede que o Supremo deixe explícito que o Poder Judiciário não pode intervir em questões internas das entidades esportivas.

Em janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, dentro dessa ação, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que tinha afastado Ednaldo Rodrigues do comando da CBF. O ministro ponderou que, embora a ação no Supremo não se tratasse do caso concreto, era necessário reconduzir Ednaldo em caráter liminar porque a Fifa não reconheceu o interventor apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF. Assim, havia risco da seleção brasileira não conseguir inscrever jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024.

Em fevereiro de 2025, Mendes homologou o acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). Na ocasião, parecia encerrada a disputa judicial sobre o processo eleitoral que conduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.

O processo tramita com o número 0186960-66.2017.8.19.0001.

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