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Em live, Leo Lins afirma que “o humorista interpreta um personagem” 

Última atualização: 5 de junho de 2025 21:48
Published 5 de junho de 2025
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Após condenação por falas durante show de comédia, humorista publicou vídeo se pronunciando na noite desta quinta-feira (5); Justiça entendeu as frases ditas por ele ultrapassaram a liberdade artística, configurando um discurso discriminatório  São Paulo, Humor, Justiça, leo lins, São Paulo (geral) CNN Brasil

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Após ser condenado pela Justiça Federal a mais de oito anos de prisão por piadas ditas durante um show de comédia, o comediante Léo Lins afirmou “o humorista no palco interpreta um personagem”.

A fala foi dita em um vídeo publicado por Léo Lins no início da noite desta quinta-feira (5) para se pronunciar a respeito da condenação, proferida na última sexta-feira (31).

Segundo ele, o comediante se expressa através de uma figura cômica, que se utiliza de figuras de linguagem, ironias, em uma licença estética, durante os shows, popularmente conhecidos como “stand-up” (em referência ao formato utilizado, onde o humorista se apresenta em pé).

Durante o pronunciamento, ele ainda afirmou que “nem todas as piadas, são para todas as pessoas”, se referindo ao humor “ácido e crítico” de suas piadas e falas.

Além da condenação, proferida na última sexta (31), inicialmente em regime fechado, o comediante deve pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Segundo a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, as falas do humorista ultrapassaram a liberdade artística e configuram discurso discriminatório.

No vídeo, ele ainda rebateu um dos argumentos apresentados pela magistrada, que afirmou que as piadas saíram do teatro e foram para o mundo, por terem sidos colocados em redes sociais.

“A partir de agora, se eu ver uma comédia romântica, eu posso processar os atores por atentado ao pudor, porque saiu do cinema e foi para a sala da minha casa”, disse.

Em outro trecho, o humorista, em crítica ao Estado, afirmou que “concordar com sentenças como essa é assinar um atestado de que nós somos adultos infantiloides (sic) sem a menor capacidade de discernir e precisamos de um estado falando do que você pode rir, o que você pode ouvir, falar e até um dia, o que você pode pensar”.

No fim do vídeo, Léo Lins agradeceu às manifestações de apoio que recebeu, e afirmou que espera retribuir o carinho em forma de risada.

“A melhor piada sem alguém para rir, não tem graça, comédia é feita para o próximo”, finalizou.

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Próximos passos da sentença

Nos termos do Código Penal brasileiro, especificamente o artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Como a pena definitiva de Léo Lins superou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.

Contudo, o mandado de prisão contra o humorista não depende exclusivamente de uma condenação contra ele. O regramento brasileiro pondera que a sentença que impõe pena privativa de liberdade só será cumprida após “transito em julgado”, quando decisão judicial ou sentença se tornou definitiva e não pode mais ser objeto de recurso ordinário.

As possibilidades de prisão antes do trânsito em julgado ocorrem por prisão cautelar (preventiva), para garantir processo ou ordem pública. Também por prisão em flagrante ou execução provisória do júri. O caso de Léo Lins, contudo, não apresenta nenhum dos elementos descritos para uma dessas medidas, o que deve postergar uma possível prisão.

 

*Sob supervisão de Pedro Osorio

 

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