Ministro argumentou desproporcionalidade perante à “grandeza” de “ato atentatório contra a democracia” Política, -agencia-cnn-, Julgamento Bolsonaro, Luiz Fux, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), lembrou, durante seu voto no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o processo do Mensalão e afirmou que as penas do escândalo político foram “irrisórias” frente à “grandeza daquele ato”.
“A caracterização de uma organização criminosa, tal como exige a lei, teria derrubado os embargos infringentes da Ação Penal 470 [Mensalão], mas não logrou êxito. Derrubou-se a quadrilha e as penas também foram irrisórias diante da grandeza daquele ato atentatório contra a democracia”, afirmou.
Votos
Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.
Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.
Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.
Cronograma do julgamento
Restam três para as sessões do julgamento. Veja:
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.