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Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira

Última atualização: 6 de outubro de 2025 15:33
Published 6 de outubro de 2025
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Os dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo que capotou na BR-070 em outubro de 2023, durante fuga de uma fiscalização, deverão indenizar uma passageira vítima do acidente. Cinco pessoas morreram e outras 15 ficaram feridas.

Contents
Leia tambémFiscalização em distribuidoras do DF apreende 2 mil litros de bebidasVídeo: polícia investiga suspeita de bomba na Rodoviária de PlanaltinaOutra condenação

O valor da indenização é de R$ 25 mil, segundo sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A condenação foi em 1ª instância e cabe recurso.

No dia seguinte à tragédia, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono da Iristur Transporte e Turismo Ltda.

Eles respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.

A passageira que será indenizada se recuperava de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após liberação do médico.

No dia do acidente, o motorista do ônibus acelerou após fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) darem ordem de parada, na altura de Águas Lindas de Goiás, sentido Brasília. O coletivo, que vinha do Maranhão, estava fazendo transporte clandestino.

Segundo a passageira, o motorista perdeu o controle e capotou o ônibus. Chovia no momento do acidente e o veículo estava com pneus carecas. Ela teve rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões.

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De acordo com o processo, em tramitação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), um dos réus alegou que não foi o responsável pelo acidente, pois, no momento da fuga e durante o capotamento, não dirigia o ônibus. Um outro, após ser citado, não apresentou defesa.

Segundo a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, a falha na prestação do serviço ficou comprovada e resultou no acidente. Para a magistrada, a negligência dos motoristas culminou com a morte de passageiros, além das lesões físicas e psicológicas à passageira.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, concluiu a juíza.

Veja imagens do acidente:

14 imagensO acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito FederalFamiliares aguardam resgate das vítimasQuatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070Fechar modal.1 de 14

Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)

Igo Estrela/Metropoles2 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles3 de 14

Familiares aguardam resgate das vítimas

Igo Estrela/Metropoles4 de 14

Igo Estrela/Metropoles5 de 14

Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles6 de 14

Igo Estrela/Metropoles7 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles8 de 14

Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles9 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

Igo Estrela/Metropoles10 de 14

Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070

Igo Estrela/Metropoles11 de 14

O acidente ocorreu na BR-070

Divulgação/CBMDF12 de 14

Ao menos 4 pessoas morreram na hora

CBMDF/ Divulgação13 de 14

Três vítimas ficaram presas às ferragens

CBMDF/ Divulgação14 de 14

Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070

Material cedido ao Metrópoles

Outra condenação

Em dezembro do ano passado, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada a indenizar outra mulher e a filha dela.

O juiz de direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, também da 4ª Vara Cível de Taguatinga, mandou a Iristur a pagar R$ 100 mil para mulher e R$ 50 mil à filha dela, que no dia do acidente tinha apenas 3 anos. Os valores são a título de danos morais.

A mulher indenizada pela Justiça do DF fraturou um fêmur e teve traumatismo craniano e embolia pulmonar, o que a impedia de trabalhar após o acidente.

Já a filha dela teve traumas psicológicos “por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com a sua genitora”, considerou o juiz. A decisão também cabe recurso.

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