By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Empresa é condenada a indenizar família de trabalhador que morreu de malária
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Empresa é condenada a indenizar família de trabalhador que morreu de malária
outros

Empresa é condenada a indenizar família de trabalhador que morreu de malária

Última atualização: 5 de março de 2025 15:03
Published 5 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), em votação unânime, condenou três empresas que integram o grupo econômico Odebrecht a pagarem uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 2.549 à esposa e ao filho de um trabalhador de 41 anos morto em decorrência de complicações da malária, doença adquirida em Angola, na África, onde trabalhou por um mês como técnico de manutenção de válvulas.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Garcia Nunes, afirmou que não há dúvidas de que a malária contraída pelo trabalhador falecido “tem caráter ocupacional”, uma vez que ele “foi deslocado para zona endêmica (República de Angola – continente africano) para prestação de serviços em favor das reclamadas”.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

O acórdão reconheceu que, apesar de não serem consideradas de risco as atividades desempenhadas pelo trabalhador, deve-se aplicar ao caso “a figura da teoria da responsabilidade objetiva, dada a existência de risco no exercício da profissão, em ambiente insalubre, inóspito e que oferecia risco acentuado à integridade física do trabalhador”.

Em nota, o TRT 15 destacou que uma das empresas, mesmo sem negar os fatos, se defendeu atribuindo à vítima a culpa exclusiva pelo infortúnio. A empregadora argumentou que o trabalhador não teria seguido os “procedimentos de segurança em caso de suspeita ou diagnóstico da malária”, além do que, “a demora no atendimento e o tratamento inicial realizado pelo hospital prejudicou e acarretou o falecimento”.

Alegou ainda que “não é possível assegurar que o empregado falecido tenha contraído a malária no período em que trabalhou em Angola”, isso porque “foram tomadas todas as medidas de segurança do trabalho – instruções, fornecimento de EPIs, kit viagem”, e também acusou o empregado de não ter observado “às orientações de se manter no alojamento no período em que trabalhou em Angola, saindo a noite para festas, bares e casas de prostituição”.

O colegiado, entretanto, afastou essa alegação de que a culpa seria exclusiva da vítima, afirmando que, não obstante “possa ter cometido excessos quanto à falta de cuidados, não há como comprovar que a contaminação ocorreu por sua culpa, até porque, reprisa-se, o labor foi executado em região endêmica”.

Nesse sentido, a decisão afirma que “o continente africano, no ano de 2022, registrou 94% dos casos mundiais de malária e 96% das mortes, representando 233 milhões de casos de malária e 580.000 mortes. Além disso, foi observado também que, em Angola, a malária foi responsável por 40% das doenças e 42% das mortes no país”.

O processo é o 0010380-72.2023.5.15.0054.

You Might Also Like

Nattanzinho e Natanzinho Lima travam batalha judicial por direito ao nome artístico; saiba detalhes

Mulher derruba moto de vizinho e destrói veículo com pedradas. Vídeo

“Cadê o TCP que diz que é TCP?”: com fuzis, CV provoca facção rival

Alternativas ao IOF elevam ainda mais o custo do capital, diz economista 

Fazenda deve detalhar plano alternativo ao IOF após reunião com Lula 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Moraes: O que se exige da denúncia é comprovação da materialidade do delito 

26 de março de 2025
Banco Mundial anuncia apoio de US$ 12 bilhões para a Argentina 
Viih Tube mostra 1ª aula de balé da filha, Lua; veja fotos 
Locutor morre durante programa de rádio ao vivo no Recife
Atum do tamanho de uma motocicleta é leiloado por mais de US$ 1 milhão no Japão 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?