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Portal Nação® > Noticias > outros > Enamed: prazo para pedir atendimento especializado vai até 30 de julho 
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Enamed: prazo para pedir atendimento especializado vai até 30 de julho 

Última atualização: 24 de julho de 2025 14:55
Published 24 de julho de 2025
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Solicitação de tratamento por nome social também pode ser feita até esta data  Educação, Ensino superior, INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), MEC (Ministério da Educação), Medicina CNN Brasil

Contents
Recursos de acessibilidade disponíveis para a aplicação da prova:Como comprovar

Conforme determinação do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), as inscrições para o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) foram prorrogadas e seguem abertas até o dia 30 de julho. A nova data também vale para as solicitações de de tratamento por nome social e atendimento especializado.

O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição no Sistema Enamed, informar a condição que motiva a solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, TEA (Transtorno do Espectro Autista), discalculia, diabetes, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.

Recursos de acessibilidade disponíveis para a aplicação da prova:

  • Prova em Braille
  • Tradutor-intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
  • Prova com letra ampliada
  • Prova com letra superampliada
  • Guia-intérprete
  • Auxílio para leitura
  • Auxílio para transcrição – profissional capacitado para transcrever as respostas da prova;
  • Leitura labial
  • Tempo adicional de 60 minutos
  • Calculadora
  • Sala de fácil acesso
  • Apoio para pernas e pés
  • Mesa para cadeira de rodas
  • Mesa e cadeira sem braços

Como comprovar

É necessário, no ato da inscrição, inserir documento legível que tenha: nome completo do participante, diagnóstico e/ou o código correspondente à CID10 (Classificação Internacional de Doença) e assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no CRM ou em órgão competente. O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

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