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Portal Nação® > Noticias > outros > Entenda a Lei da Ficha Limpa, que muda prazos para inelegibilidade 
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Entenda a Lei da Ficha Limpa, que muda prazos para inelegibilidade 

Última atualização: 3 de setembro de 2025 08:43
Published 3 de setembro de 2025
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Senado aprovou texto que altera regra para contagem de prazo, permitindo que políticos cassados voltem antes à política  Política, -agencia-cnn-, Ficha Limpa, Inelegível, Luiz Inácio Lula da Silva, senado federal CNN Brasil

Contents
Leia MaisSenado aproveita holofote no STF para mudar Ficha LimpaCNBB critica propostas no Congresso que alteram a Lei da Ficha LimpaLei da Ficha Limpa é usada para perseguir a direita, diz BolsonaroEntenda o que mudaDeputados e senadoresGovernadores e prefeitos Políticos condenados por crimes comuns 

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando o prazo de inelegibilidade para políticos impossibilitados de se candidatar.

Atualmente, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.

A depender da ocasião, este período pode iniciar a contagem a partir do fim do mandato do político, um prazo que poderia se estender para mais de quinze anos.

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A reforma no texto do PLP 192/2023, unifica a duração da inelegibilidade para oito anos em todos os casos, com um limite de doze anos em casos de múltiplas condenações.

A votação ocorreu de forma remota, na qual os senadores puderam votar à distância. Agora, o texto deve seguir para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Se sancionadas, as novas normas de inelegibilidade poderão ser aplicadas de imediato e favorecerão políticos que possuem seu mandato cassado no momento. 

Nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do influenciador Pablo Marçal (PRTB) e do empresário Luciano Hang são exemplos de pessoas que se tornaram inelegíveis.

Levantamento exclusivo feito pela CNN em fevereiro deste ano, a partir de consultas aos sistemas de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos.

O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele teve o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.

O senador Weverton (PDT-MA) é relator da proposta e afirma que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está”.

Entenda o que muda

Deputados e senadores

Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Governadores e prefeitos 

Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.

Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Políticos condenados por crimes comuns 

Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato; 
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva; 
  • da condenação por órgão colegiado; ou 
  • da renúncia ao cargo eletivo. 

*Sob supervisão de Lucas Schroeder, com informações de Leonardo Ribbeiro

 

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