Nas últimas semanas, ganharam tração no Congresso Nacional ao menos quatro propostas que buscam flexibilizar as regras de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça. A redução do prazo de inelegibilidade ou adiamento do efeito de condenações são as principais apostas de parlamentares.
Atualmente, a legislação estabelece um prazo de 8 anos, que começa a contar a partir da data da irregularidade ou da decisão judicial, o que, na prática, pode estender a restrição por conta do período necessário para o trânsito em julgado da condenação.
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Foi incluída na pauta da Câmara do Deputados desta quarta-feira (27/8), a PEC 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem” ou “PEC das Prerrogativas”, que entre outros pontos, propõe que condenações que resultem em inelegibilidade tenham efeito apenas após decisão judicial definitiva.
Outra proposta que pode ser deliberada pelo Senado é o PLP 192/2023, que busca padronizar o prazo de inelegibilidade em 8 anos para determinados casos, fixando um limite máximo de 12 anos. O projeto conta com o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Da mesma forma, o PLP 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, também propõe que o prazo de 8 anos comece a contar a partir da data da decisão judicial. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada.
Além disso, outras duas matérias apresentadas por deputados bolsonaristas, em fases de tramitação menos avançadas, propõem condicionar a perda de direitos políticos à sentença penal definitiva e a redução o prazo de inelegibilidade para 2 anos.
Redução de prazo de inelegibilidade
O Senado pode votar nesta quarta-feira (27/8) o PLP 192/2023, que padroniza em 8 anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A proposta prevê aplicação imediata da regra, inclusive em condenações já existentes.
Sob relatoria do deputado Weverton (PDT-MA), o texto estabelece um único prazo de 8 anos, que passa a ser contado a partir dos casos em que houver: decisão judicial que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu prática abusiva; condenação por órgão colegiado; ou renúncia ao cargo eletivo.
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A matéria fixa ainda um prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos, mesmo para casos com condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de processos ajuizados por fatos relacionados.
Já o PLP 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral, conta com dispositivo que prevê que políticos condenados fiquem inelegíveis por, no máximo, 8 anos. Aprovado pela CCJ do Senado na última semana, o texto também sugere que o período de inelegibilidade comece a contar a partir da decisão judicial.
Por outro lado, o PLP 141/2024, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), propõe a redução do prazo de inelegibilidade para 2 anos. O projeto foi apresentado em junho de 2023, logo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou Bolsonaro inelegível por 8 anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião convocada com embaixadores
A proposta encontra-se na CCJ da Câmara e foi apensada ao PLP 316/2016. Ambas ficaram sob relatoria do deputado Filipe Barros (PL-PR), e aguardam parecer.
Inelegibilidade após condenação definitiva
Em aceno à oposição, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta desta quarta-feira a PEC 3/2021. Conhecida como “PEC da Blindagem” ou “PEC das Prerrogativas”, a matéria, entre outros pontos, propõe que restrições à candidatura, como a inelegibilidade, só tenham efeito após decisão confirmada em segunda instância.
A proposta foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (União-PA), atual ministro do Turismo, para reforçar as prerrogativas de deputados e senadores em meio à crise política envolvendo a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, em 2023.
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De forma semelhante, o PLP 14/2025, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), sugere condicionar a inelegibilidade à condenação penal definitiva. O texto também estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa à condenação penal definitiva pela prática dos mesmos atos. O projeto ainda aguarda parecer da relatora, deputada Carolina de Toni (PL-SC) na CCJ da Câmara.