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Entenda como funcionam as cotas de gênero nas eleições 

Última atualização: 15 de janeiro de 2026 05:40
Published 15 de janeiro de 2026
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Partidos precisam preencher ao menos 30% das vagas de registro de candidatura com mulheres  Eleições, Cotas, Eleições 2026, TSE (Tribunal Superior Eleitoral) CNN Brasil

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A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações cumpram uma regra mínima de participação feminina nas eleições proporcionais. Ao lançar candidaturas, as siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres. 

A exigência vale somente para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação. 

Nos cargos majoritários (Presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, já que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos. 

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Na prática, se um partido decide registrar dez candidaturas para deputado, ao menos três devem ser femininas.  

As cotas de gênero existem há mais de 30 anos e buscam ampliar a representatividade feminina na política e impedir que mulheres sejam incluídas apenas para “cumprir tabela”. 

Para isso, as candidaturas precisam ser reais, com atos de campanha, movimentação financeira e acesso aos recursos do partido. O TSE considera fraude à cota de gênero situações como: 

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada ou padronizada;
  • ausência de gastos ou movimentação financeira relevante; e
  • falta de atos efetivos de campanha ou promoção de terceiros.

Se a Justiça Eleitoral comprovar fraude, o partido pode sofrer punições severas, como: 

  • cassação do DRAP (documento que autoriza o registro coletivo das candidaturas);
  • anulação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda;
  • inelegibilidade dos envolvidos;
  • nulidade dos votos da sigla e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE recebeu 463.394 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 66% eram de homens (304.344) e 34% de mulheres (159.005). No resultado final, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 vereadoras.  

 

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