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Entenda decisão que condenou cabo por chamar tenente de “bunduda” 

Última atualização: 16 de maio de 2025 09:27
Published 16 de maio de 2025
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Regime prisional inicial foi fixado como aberto; decisão ainda cabe recurso
Este conteúdo foi originalmente publicado em Entenda decisão que condenou cabo por chamar tenente de “bunduda” no site CNN Brasil.  Brasil, -agencia-cnn-, Aeronáutica, Assédio sexual, condenação, Direitos das Mulheres CNN Brasil

Contents
Descrição do casoLeia MaisFAB intercepta avião com 200kg de drogas no ParáAdvogado do RS que usava nomes de pessoas mortas em ações é preso em MSPM é demitido por abandonar serviço para ficar em camarote de CarnavalDefesa e a análise da corteAlém dos elogios e condenação

Uma decisão recente da Justiça Militar da União (JMU) condenou um cabo da Aeronáutica pelo crime de desacato a superior. A razão da condenação foi por chamar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024. A decisão reforça as implicações significativas relacionadas a questão de gênero no país.

O caso, analisado com base no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolveu comentários inapropriados e de cunho sexual direcionados a uma segunda tenente da Aeronáutica.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo Expedito Ferreira Neto foi acusado de desacatar a tenente em duas ocasiões.

Descrição do caso

O primeiro incidente ocorreu em 6 de março de 2024, durante uma ação institucional, quando o cabo, que atuava como motorista, dirigiu elogios inapropriados à tenente, chamando-a de “linda”, “a tenente mais simpática” e “mais linda”, mesmo após ela ter pedido para que parasse e informado que era noiva de outro militar e estava constrangida. Uma outra oficial testemunhou parte do ocorrido e confirmou o constrangimento da vítima.

O segundo fato, considerado mais grave pela corte, aconteceu em 5 de junho de 2024. A tenente entrou em contato com o cabo Expedito para solicitar transporte de vacinas, procedimento comum na época devido à inatividade do telefone do setor de transporte. Durante o trajeto, o cabo fez novas insinuações, convidando-a para “fugir com ele”.

Após a recusa firme da tenente, ele proferiu um comentário de cunho sexual: “ah tenente, que pena que seu coração já tem dono” e, ao chegarem ao destino, acrescentou que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, deixando a tenente “estarrecida”.

A tenente Lira procurou sua superior, que a orientou a formalizar a ocorrência.

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Defesa e a análise da corte

A defesa do cabo alegou que os comentários foram apenas “palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constranger”, e que não houve ofensa grave à dignidade ou autoridade da superior.

Sustentou a ausência de dolo específico e requereu a absolvição ou, posteriormente, a desclassificação para o crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM), considerado menos grave. O cabo negou em juízo ter feito os comentários mais ofensivos, como a proposta de fuga ou a referência à “bunduda” e “bundudinha”.

No entanto, a corte rejeitou a tese da defesa. A decisão salienta que o crime de desacato a superior (art. 298 do CPM) visa proteger a autoridade, a dignidade e o decoro do superior hierárquico, elementos fundamentais para a hierarquia e disciplina militares.

Além dos elogios e condenação

A corte considerou que as expressões utilizadas pelo réu “transbordam o campo de um singelo elogio”. O uso de termos como “bunduda” e o convite para “fugir” foram classificados como “absolutamente incompatíveis com o decoro, a autoridade e a honra da oficial, configurando desacato”.

O comportamento do réu foi visto como a criação de um “ambiente hostil” para a vítima, que evoluiu para propostas de cunho sexual, “afrontando sua dignidade no exercício da função”. A justificativa do réu sobre seus comentários foi considerada inconsistente e não sustentada pelas provas.

A pena base foi fixada no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, convertida em prisão. Foi concedida a suspensão condicional da execução da pena (sursis) pelo prazo de 3 (três) anos, com condições especiais, incluindo a proibição de contato presencial ou virtual com a ofendida, manutenção de distância mínima de 300 metros, proibição de cumprir serviço em conjunto com ela, e apresentação trimestral em juízo.

O regime prisional inicial foi fixado como aberto, caso as condições do sursis não sejam aceitas ou cumpridas. O cabo terá direito de recorrer em liberdade.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Entenda decisão que condenou cabo por chamar tenente de “bunduda” no site CNN Brasil.

 

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