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Portal Nação® > Noticias > outros > Entenda os impactos da cobrança retroativa do IOF autorizada por Moraes 
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Entenda os impactos da cobrança retroativa do IOF autorizada por Moraes 

Última atualização: 17 de julho de 2025 15:53
Published 17 de julho de 2025
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Ministro do STF autorizou parte do retorno do decreto que aumenta a alíquota do imposto  Finanças, Alexandre de Moraes, aumento IOF, CNN Brasil Money CNN Brasil

Contents
Leia MaisAlta do IOF deixa mercado mais cético quanto a possível controle de capitalAnálise: IOF não vai fazer justiça tributária; MEI vai pagar o dobroAnálise: Ninguém sabe fazer a conta para seguir decisão de Moraes sobre imposto retroativoQuais operações serão tributadas pelo IOF?

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o retorno de parte do decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras) na última quarta-feira (16).

Pela decisão, a cobrança do imposto sobre novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, de 11 de junho. Isso significa que a decisão de Moraes tem efeito retroativo. A exceção é para a cobrança de IOF sobre o chamado risco sacado, que foi derrubada pelo STF.

Para o diretor de compliance da Frente Corretora, Carlos Henrique, a decisão do Supremo traz insegurança jurídica para as empresas, uma vez que dificulta o desenvolvimento do seu planejamento financeiro e tributário. Na avaliação do especialista, a determinação de Moraes terá como consequência o aumento da judicialização.

“É normal que haja uma insegurança jurídica em relação a como as empresas vão recolher esse novo valor. Essas vão recolher e depois vão fazer a judicialização dessa cobrança? Vão esperar a decisão plena do STF para ver se há ou não essa mudança?”, disse Carlos Henrique ao CNN Money.

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O diretor da Frente Corretora explicou que, em teoria, a cobrança retroativa deveria incidir sobre os clientes, especialmente nas operações de crédito e câmbio.

No entanto, Carlos Henrique avalia que esse cenário não deve acontecer. Para o especialista, as empresas vão arcar com os custos e, posteriormente, fazer a judicialização dessa despesa.

“Voltar a discutir um contrato que já foi firmado, eu vejo como inexistente essa tese. Eu vejo um impacto gigantesco para as instituições financeiras”, disse.

Carlos Henrique considera também que as instituições financeiras devem observar uma migração, a partir desta quinta-feira (17), das operações cambiais para operações de pagamentos transfronteiriços envolvendo criptomoedas, como stablecoins, que facilitem a remessa de recursos para o exterior.

“Em relação à retroatividade da decisão, eu vejo um impacto maior nas empresas. Para elas tentarem uma compensação, eu vejo um aumento a partir de hoje em relação ao custo da operação para, no mínimo, tentar reduzir esse prejuízo que observamos nos últimos dias”, disse.

Em nota enviada à CNN, o Ministério da Fazenda informou que está avaliando e estudando a integralidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes e que cumprirá integralmente a determinação do STF.

Quais operações serão tributadas pelo IOF?

  • Aportes em seguros de vida: passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias instituições;
  • Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns;
  • Cartão de crédito e débito internacional: alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%;
  • Crédito para empresas: IOF foi ajustado para 0,38% para empresas em geral, inclusive as enquadradas no Simples Nacional;
  • Cotas de FDICs: aquisição primária em Fundos de Investimento em Direito Creditório tem alíquota fixa de 0,38%;
  • Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;
  • Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.

Publicado por Vitória Queiroz, da CNN, em Brasília

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