Texto prevê que quem for enquadrado no crime poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa; proposta segue para análise da Câmara Política, -agencia-cnn-, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), misoginia, Projeto de lei, Racismo, Senado CNN Brasil
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), um projeto de lei que inclui a misoginia na Lei do Racismo.
Aprovada com 13 votos favoráveis e 2 contra, a proposta agora segue para análise a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 896/2023 define a misoginia como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”.
O projeto altera o primeiro artigo da Lei 7.716 de 1989, que passaria a vigorar como: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
O texto propõe que a pena para esse tipo de crime seja de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A matéria foi relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Segundo ela, o objetivo não é punir piadas ou comentários desapropriados, mas sim ações que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, disse a senadora.
Lei do Racismo
O advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, explica quais tipos de situação podem ser enquadradas na Lei do Racismo.
“Impedir ou dificultar o acesso de alguém a estabelecimentos comerciais, escolas, transportes públicos, repartições públicas e estabelecimentos de saúde por razões discriminatórias. Também se enquadra como racismo a recusa ou obstrução de acesso a empregos, oportunidades de promoção profissional e participação em associações ou sindicatos com base nesses mesmos critérios” , aponta.
Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) também equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, após entender que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize essas ações.
A advogada Fayda Belo, especialista em crimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios, avalia que o objetivo da lei “é combater um sistema histórico de opressão, separação e exclusão que nega direitos e perpetua desigualdades sociais, principalmente a pessoas negras e indígenas que historicamente sempre foram discriminados no Brasil”.
“Epidemia” de discriminação
Para Fayda, incluir a misoginia na lei de crimes raciais é “dizer que o ódio e a discriminação contra as mulheres é um problema estrutural, que alimenta a desigualdade de gênero e a violência contra as mulheres”.
Embora defenda o avanço do projeto de lei no Congresso, já que considera o assunto “inadiável”, a advogada acredita que deveria haver uma legislação específica para o combate à misoginia.
“Criminalizar a misoginia é colaborar para o combate à desigualdade e violência de gênero em um país onde a discriminação contra as mulheres já se tornou uma epidemia”, diz a especialista.
Já Paiva sinaliza preocupação com a equiparação desse ato ao racismo. “O problema, do meu ponto de vista, é a generalização. Quando tudo pode ser algo, algo acaba se tornando nada. Não há dúvidas que a questão da misoginia merece atenção, mas nesse ponto em específico eu acredito que a legislação brasileira já é adequada para coibir atos de misoginia.”

