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Entidades vão ao STF contra ato do CFM que impede bloqueio hormonal em crianças e adolescentes

Última atualização: 23 de abril de 2025 09:49
Published 23 de abril de 2025
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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmaculinidades (Ibrat) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (16/4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da Resolução 2.427, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes, além de impedir o uso de hormônios para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente antes dos 18 anos.

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Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Publicada em 8 de abril, a norma também proíbe procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18 anos de idade, idade que sobe para 21 anos quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador.

Na ADI 7806, as entidades requerem que seja retomada a redação original da Resolução CFM 2.265/2019, para que seja garantido o “direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade de crianças trans ao bloqueio hormonal da puberdade, a adolescentes trans à hormonização a partir dos dezesseis anos e a pessoas adultas trans à cirurgia de afirmação de gênero, a partir dos dezoito anos (maioridade civil)”. O ministro Cristiano Zanin será o relator da matéria.

Segundo a Antra e o Ibrat, a Resolução 2.427 desconsidera a lógica da “medicina baseada em evidências”, pois despreza as melhores evidências disponíveis sobre a absoluta efetividade do bloqueio hormonal da puberdade de crianças trans e da hormonização de adolescentes trans, que já vinha sendo aplicada na rede pública e privada com base na própria resolução do CFM para a saúde física, psicológica e social e coletiva.

Também pontuam que restringir o cuidado a crianças trans e adolescentes trans, ignorando os avanços científicos, os protocolos brasileiros e a prática clínica de centros especializados, traz consequências graves. Como exemplo, mencionam o aumento de hospitalizações, automedicação sem acompanhamento médico, prejuízos à saúde mental e maior exposição a situações de risco.

Ressaltam na ação, ainda, que o bloqueio puberal é um procedimento realizado habitualmente por profissional médico tecnicamente habilitado para crianças que apresentem sinais de puberdade precoce, e que ele em nada difere, em sua prescrição, daquele ofertado a pessoas púberes com vivências de variabilidade de gênero. “O bloqueio puberal não oferece nenhuma mudança corporal definitiva, exceto o atraso do início dos caracteres sexuais secundários que habitualmente ocorrem na puberdade”, ponderam.

De acordo com as entidades, a análise de estudos revela que o uso de bloqueadores hormonais e a hormonização afirmativa em adolescentes trans está associado a benefícios claros e sustentados na saúde mental, incluindo a redução de depressão, ansiedade e risco suicida. Os estudos também demonstram, segundo a Antra e o Ibrat, que a congruência de gênero alcançada por meio dessas intervenções é um fator protetor central.

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“Esses dois pesos e duas medidas entre o bloqueio hormonal da puberdade por ‘incongruência’ ou ‘disforia’ de gênero para com a ‘puberdade precoce’ escancara a ideologia de gênero cisnormativa do CFM, que reconhece que o procedimento não tem sequelas para crianças cisgênero, mas fecha os olhos a essa realidade objetiva, externando supostas ‘preocupações’ apenas no que tange a crianças trans”, afirmam as entidades.

Além disso, sustentam que a norma despreza as evidências disponíveis para a saúde biológica de pessoas trans adultas, que sem o bloqueio hormonal da puberdade, precisam tomar hormônios em níveis muito altos, aumentando seu risco a doenças graves.

‘Retrocesso social’

De acordo com as entidades, não pode o CFM proibir práticas médicas por fatos não constatados no Brasil só porque “supostamente” ocorreram em outro país, ignorando as práticas de cuidados que vêm sendo aplicadas no Brasil há anos e que precisam ser levadas em consideração nessa discussão.

“Abandonar dados e informações do sistema de saúde brasileiro no que diz respeito aos centros de cuidados de crianças trans para eleger informações, questionáveis, vindas de outro país não é razoável e pode revelar o viés por tras dessa questão”, argumentam.

Dizem na ação que fica evidente a “flagrante arbitrariedade” da justificativa da resolução, utilizando “raros casos de destransição”, tendo em vista que as evidências científicas “não encontraram nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo” da criança trans pelo bloqueio hormonal da puberdade. Por isso, afirmam que a norma do CFM representam um “retrocesso social”, que afeta o núcleo essencial do direito fundamental à autodeterminação de gênero das pessoas trans.

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Além disso, ressaltam que o ato normativo do órgão federal viola, com aboluta prioridade, o direito fundamental à proteção da criança e de adolescentes trans, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana trans. Ao condicionar a existência dessas pessoas a um ideal cisnormativo (e heteronormativo) de sociedade, as entidades defendem que o texto instrumentaliza e coisifica sua identidade.

Logo, concluem as entidades que há “dano grave e de difícil reparação” pelo “profundo sofrimento subjetivo e social” causado às crianças e adolescentes trans pela revogação do direito ao bloqueio hormonal da puberdade e à hormonização a partir dos dezesseis anos.

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