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Entorno: lixão que desabou funcionava com licença ambiental inválida

Última atualização: 23 de julho de 2025 02:24
Published 23 de julho de 2025
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O aterro sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, que sofreu desabamento de uma pilha de lixo – em 18 de junho, não tinha licença ambiental válida para funcionar no local, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO).

Contents
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Conforme uma ação movida pelo MPGO, a liberação foi dada irregularmente à Ouro Verde pelo município de Padre Bernardo, mesmo após uma secretaria local informar, em 2018, que o aterro não poderia ter sido licenciado em âmbito municipal.

Isso porque, de acordo com o processo, o terreno usado como lixão trata-se de uma unidade de conservação federal, cuja gestão compete a órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que não chegou a ter anuência consultada à época.

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Segundo a peça processual, em abril de 2018, o ICMBio chegou a embargar as atividades no aterro, devido ao risco oferecido à área de preservação ambiental do Rio Descoberto. Cinco meses depois, porém, órgãos de fiscalização constataram que o empreendimento continuava em plena operação.

No fim do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da atividades da Ouro Verde. No entanto, conforme consta na ação, a decisão foi descumprida em diversas oportunidades.

Em novembro de 2019, o município fez novo acordo com a empresa responsável pelo aterro, sem anuência do ICMBio, e aprovou sua permanência no terreno.

“Paralisação seria ser mais gravosa”

Até março deste ano, o aterro funcionava autorizado por uma liminar judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador que concedeu a liminar entendeu que não seria possível embargar o aterro sem um planejamento para remanejar o lixo que era despejado lá.

A referida decisão é de 2023. O lixão havia recorrido à Corte federal contra uma sentença anterior, que suspendia as atividades do aterro a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador responsável entendeu que a paralisação poderia ser “mais gravosa” que a permanência do aterro.

“[…] o fato é que a mera suspensão das atividades do empreendimento e a consequente proibição de recebimento dos resíduos sólidos pelo aterro, sem qualquer planejamento ou preocupação acerca de qual deva ser a destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos na região, têm a aptidão concreta de causar danos ambientais e sociais reflexos em proporções até mesmo mais gravosos do que a própria manutenção do atual estado de coisas”, escreveu.

O magistrado ressaltou que ainda é preciso lembrar dos “efeitos sociais” que o fechamento abrupto do aterro poderia causar. “Pessoas de baixa renda dependem exclusivamente do aterro como fonte de renda para sua manutenção”, completou

Desabamento e contaminação

Um vídeo feito por drone mostra até onde os resíduos que estavam na pilha do aterro chegaram. O desabamento ocorreu em 18 de junho. É possível ver a extensão do caminho que o lixo fez após o desabamento. Os resíduos chegaram até o vale que fica ao lado do empreendimento.

 

A secretária do Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, foi ao local um dia após o desabamento. Segundo ela, a situação é “gravíssima”.

“O Rio do Sal e o Córrego Santa Barbara estão contaminados. Ninguém faça uso de abastecimento do Córrego Santa Barbara e do Rio do Sal porque está contaminado e isso pode causar graves danos à saúde humana”, alertou.

Imbróglio judicial

Ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades foram recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo e levaram à proposição de duas ações civis públicas: uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPGO e MPF, além de embargos e sanções pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Em 2018, a Justiça chegou a atender a um pedido dos órgãos e embargou as atividades da Ouro Verde pela falta de licença. Porém, o aterro recorreu e conseguiu, em segunda instância, uma liminar que permitiu a continuidade do funcionamento do aterro até a identificação de uma alternativa ambientalmente adequada.

12 imagensAterro de Padre BernardoO lixo estaria mal armazenadoFechar modal.1 de 12

Área de rio com lixo proveniente de aterro

Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo2 de 12

Aterro de Padre Bernardo

Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo3 de 12

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O lixo estaria mal armazenado

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7 de 12

Foto da suposta emissão de gases

8 de 12

Mais lixo encontrado de forma irregular no local

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A proximidade do aterro com áreas de proteção ambiental

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Segundo o documento, o solo estaria mal preparado para receber um aterro

11 de 12

Os técnicos encontraram lixo hospitalar no local

12 de 12

Fotos anexadas ao relatório do ICMBio de fevereiro

Em março de 2025, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município  de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.

A decisão judicial também determinou a suspensão do processo licitatório da Concorrência Pública nº 16/2024, que tratava de uma processo de habilitação do Aterro Ouro Verde. Para o ministério público, o empreendimento não atende aos requisitos previstos no edital, incluindo a exigência de licença ambiental.

“A não habilitação deste aterro no procedimento licitatório também foi ordenada pela Justiça ao município, justamente em razão da falta do licenciamento. O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil”, completou o MPGO.

Defesa

O Metrópoles tentou contatar a prefeitura de Padre Bernardo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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