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Portal Nação® > Noticias > outros > Erros e omissões: veja o que diz recursos de Bolsonaro e demais réus ao STF 
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Erros e omissões: veja o que diz recursos de Bolsonaro e demais réus ao STF 

Última atualização: 27 de outubro de 2025 23:56
Published 27 de outubro de 2025
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Único a não apresentar recurso foi o colaborador do processo, tenente-coronel Mauro Cid  Política, -agencia-cnn-, Anderson Torres, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Sete dos oito condenados do núcleo crucial da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentaram recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal) nessa segunda-feira (27). Todos os réus questionam erros, omissões e contradições no julgamento, alegando cerceamento de defesa e a inadequação de provas utilizadas nas condenações.

Além de Bolsonaro, apresentaram recursos os advogados do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; do ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem (PL-RJ); e do general Walter Souza Braga Netto, ex-candidato a vice-presidente na chapa com Bolsonaro.

O único condenado a não apresentar recurso foi o delator do processo, tenente-coronel Mauro Cid. Ele teve a menor pena entre os acuados: dois anos em regime inicial aberto.

Os advogados do militar já pediram a extinção de pena, considerando que o oficial já cumpriu o tempo da prisão antes da condenação. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, afirmou que vai avaliar o requerimento apenas após o trânsito em julgado da ação.

Todas as defesas apresentaram embargos de declaração, único recurso cabível na situação dos oito condenados, que serve para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições do acórdão de julgamento publicado na última quarta-feira (22).

Com os recursos apresentados, os ministros da Primeira Turma devem analisar em julgamento – quando for marcado – as questões apresentadas. A situação que adia o trânsito em julgado e o cumprimento de pena pelos condenados.

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Bolsonaro

A defesa de Bolsonaro alegou que houve “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão.

Segundo a defesa, a condenação pelos atos de 8 de janeiro de 2023 é juridicamente insustentável, pois o uso da teoria da “autoria mediata” é contraditório com a condenação simultânea de mais de 1.600 réus como autores imediatos.

Os advogados ainda criticam a admissibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apontando a falta de credibilidade do delator e a ausência de corroboração para as acusações. Também sustentam que houve o cerceamento de defesa.

Braga Netto

Os advogados de Braga Netto apontam suspeição do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Para eles, o ministro teve “perda de imparcialidade” durante a instrução da ação penal.

A defesa também argumenta que houve cerceamento de defesa por falta de acesso pleno às provas – um volume de cerca de 80 terabytes de material, disponibilizado pela Polícia Federal poucos dias antes do início das audiências.

Segundo os advogados, o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid é inválido, por ter sido obtido sob coação. O pedido cita a revista “Veja”, em reportagens sobre supostas mensagens e áudios do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro mencionando pressão da Polícia Federal para incriminar militares.

Ramagem

No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin, condenado a 16 anos e prisão, a defesa pede a redução de pena.

Segundo os defensores, a questão merece esclarecimentos “para que sejam explicitados os motivos pelos quais essa circunstância temporal (saída do governo em março de 2022) foi considerada irrelevante ou insuficiente para reduzir a culpabilidade”.

O advogado também cita que deve ser revista a pena de perda do cargo de delegado da PF (Polícia Federal).

Anderson Torres

Os advogados de Anderson Torres alegam que o acórdão que condenou o ex-ministro da Justiça contém erros de fato, contradições e omissões graves, que teriam comprometido a análise da prova e o direito de defesa.

O ex-ministro afirma que não se omitiu diante das manifestações antidemocráticas e que, ao contrário, adotou medidas preventivas antes de viajar aos Estados Unidos, como a assinatura de um Protocolo de Ações Integradas que proibia o acesso de manifestantes à Praça dos Três Poderes.

Para os advogados, a pena imposta “fere o princípio da proporcionalidade e da individualização da conduta”, pois o ex-ministro foi condenado por omissão inexistente, em contexto no qual teria tomado providências administrativas.

Garnier

A defesa de Almir Garnier diz que a decisão da Primeira Turma não “esclarece” se o então comandante “detinha domínio funcional do fato” – ou seja: se estava ligado diretamente a pretensas articulações golpistas, indo além de seu posto na Marinha.

“Caso se entenda inexistir omissão, requer-se o esclarecimento motivado das razões pelas quais a participação do embargante foi equiparada à dos demais integrantes sem distinção de condutas, a fim de preservar a coerência interna da motivação judicial”, dizem os advogados no documento.

Paulo Sérgio

A defesa do ex-ministro da Defesa aponta trecho de manifestação do ministro Flávio Dino, em que o magistrado avaliou que Nogueira “tentou demover na hora derradeira” o plano golpista – ainda que tenha entendido que o general só tenha tomado tal atitude após não encontrar respaldo total nas Forças Armadas.

Para a defesa, houve uma “inequívoca desistência voluntária” por parte de Paulo Sérgio Nogueira. “A desistência voluntária se satisfaz com uma conduta negativa. Basta parar. Não prosseguir na execução da ação criminosa”, argumentou.

Augusto Heleno

A defesa do ex-ministro do GSI, general Augusto Heleno, pede a absolvição do militar, a partir do esclarecimento de omissões e “obscuridades” do julgamento.

Caso a condenação seja mantida, o advogado de defesa solicita uma diminuição da pena, “por participação de menor importância”, com 1/3 da dosimetria. Ele foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado.

 

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