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Fabricante da Coca-Cola deverá indenizar trabalhadora vítima de racismo

Última atualização: 18 de abril de 2025 10:11
Published 18 de abril de 2025
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Uma fábrica da Coca-Cola, a empresa responsável pelo refeitório e uma empresa prestadora de serviços terceirizados deverão indenizar, por danos morais, uma cozinheira vítima de racismo na unidade produtora dos refrigerantes em Ribeirão Preto (SP). Segundo a ação, uma supervisora de RH disse: “Preto, além de não fazer nada, anda armado”, em referência ao fato de a funcionária ter aparecido com um cabo de vassoura na empresa.

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A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto condenou a Sapore (responsável pelo refeitório), a Rio de Janeiro Refrescos (responsável pela fábrica de produtos da Coca-Cola) e a WE CAN BR Trabalho Temporário Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

Na petição inicial, a defesa relata que a funcionária foi contratada como cozinheira do refeitório da fábrica em meados de 2023. Dois meses após sua contratação, ela teria chegado à empresa às 19h, para fazer hora extra. Ela explicou que, como mora em uma comunidade com alta incidência de usuários de crack, mantinha um cabo de vassoura nas mãos como medida de segurança.

Ao vê-la entrando na fábrica com o cabo de vassoura pela porta principal, a supervisora de RH teria abordado a cozinheira “aos berros” e de forma humilhante. A petição relata que a cozinheira foi advertida de forma vexatória, diante de testemunhas, por ter usado a entrada principal. Contudo, a funcionária explica que a empresa só ofereceria o crachá da entrada de serviço após seis meses de trabalho.

Na mesma ocasião, a supervisora também questionou o fato de a mulher estar portando um cabo de vassoura, dizendo que era uma “arma branca”. Depois, disse: “Preto, além de não fazer nada, anda armado”.

Ainda segundo a ação, a vítima foi punida pelo episódio. “No dia seguinte a empresa informou à reclamante que a mesma deveria ficar em casa por dois dias, para pensar melhor no que havia feito, ou seja, além de ser vítima de injúria racial, ter sido humilhada e ofendida, a reclamante foi tratada como se ela tivesse cometido o erro”, argumenta a defesa na petição inicial.

A funcionária também relatou ter sofrido queimaduras nas mãos e braços em decorrência do trabalho na cozinha e que, ao ser desligada da empresa, não recebeu corretamente as verbas rescisórias.

“Como sabemos, nossa sociedade ainda enfrenta inúmeros casos de discriminação racial nas relações de trabalho, evidenciando a persistência de um mercado de trabalho racista e excludente”, destacou a advogada da vítima, Danila Manfré N. Borges.

Na sentença, a juíza do Trabalho Denise Santos Sales de Lima considerou que a funcionária foi constrangida pela superior hierárquica por ter utilizado a entrada principal da fábrica portando o cabo de vassoura para se proteger.

“Parece evidente, no caso em tela, que o estereótipo racial da reclamante — mulher, empregada e negra — acabou por despertar no empregador, por meio de seus prepostos, uma ideia preconcebida, um pré-julgamento direcionado à trabalhadora, sustentado em estereótipos negativos, de forma que ela se viu absolutamente constrangida com o episódio, a ponto de registrar boletim de ocorrência”, afirmou.

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A magistrada citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destacar o papel das instituições judiciais no combate ao racismo.

A Sapore (responsável pelo refeitório) e a Rio de Janeiro Refrescos argumentam no processo que firmaram contrato de prestação de serviço com a WE CAN BR e que por meio deste contrato quaisquer responsabilidades trabalhistas seriam a cargo do empregador. Entretanto, a magistrada reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, condenando ambas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Procuradas pelo JOTA, as empresas citadas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.

A ação tramita com o número 0010561-75.2024.5.15.0042 .

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