O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma sessão extraordinária do plenário virtual de 15 a 18 de dezembro para julgar o Marco Temporal das Terras Indígenas. Mais cedo, o relator, Gilmar Mendes, havia pedido a sessão para votar o caso. As sustentações orais foram finalizadas nesta semana em plenário físico.
Está em jogo a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu a data de 1988 como marco de ocupação para o direito à demarcação de terras por povos indígenas. A lei foi uma resposta do Congresso a uma decisão do STF que rejeitou a existência de um Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento vai ocorrer após tentativa de conciliação sobre o tema, em que foi apresentado um documento sem a derrubada do marco, mas com pontos de consenso como a possibilidade de exploração econômica em terras indígenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarcação – inclusive com mais publicidade – e o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.
Contudo, a negociação acabou prejudicada com a saída de representações indígenas como a Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Os grupos indígenas pediram ao ministro Gilmar Mendes que desse uma liminar suspendendo a validade da lei e ele não o fez. Assim, na visão desses grupos, eles estavam em situação de desigualdade nas negociações.

