Está em fase avançada de debates no Ministério da Fazenda a edição de um normativo que restrinja o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL por empresas. A ideia é que a norma trate de outras situações, mas por ora já há consenso em relação a um ponto: limitar o uso de prejuízo fiscal nos casos em que o contribuinte perde um processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade.
A alteração precisaria passar pelo Congresso. A ideia da Fazenda, assim, seria a edição de uma Medida Provisória (MP). Ao JOTA, uma fonte próxima aos debates salientou que a medida não tem “relação com o reforço orçamentário” que o governo tem feito. O interlocutor, porém, admitiu que a alteração traz impacto financeiro positivo aos cofres públicos, ainda que pequeno.
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Em relação ao Carf, a ideia seria a alteração de dispositivos do Decreto 70.235/72 que preveem que, em caso de decisão desfavorável por voto de qualidade, os contribuintes podem pagar o débito sem juros de mora, desde que abram mão de recorrer à Justiça.
Incomoda especificamente a Fazenda o ponto do decreto que possibilita que, no caso de decisão por voto de qualidade, o contribuinte utilize prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida. Pesa principalmente o fato de a norma não trazer qualquer limitação. Ou seja, se o contribuinte, sua controlada ou controladora tiverem prejuízos suficientes podem utilizar para pagar 100% do débito.
De acordo com um interlocutor ouvido pelo JOTA, o método está sendo utilizado pelos contribuintes, apesar de as empresas não terem se animado a efetivamente pagar os débitos sem ir à Justiça, conforme prevê a Lei do Carf. O fato fez com que a Receita zerasse a previsão de arrecadação relacionada à norma na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. A estimativa original era de que a medida gerasse R$ 28,6 bilhões aos cofres públicos.
As alterações elaboradas pelo governo devem ir além dessa situação relacionada ao voto de qualidade. Ainda não há, porém, definição quanto às demais hipóteses. Chegou a ser cogitada dentro da Fazenda a hipótese de redução do uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias, mas a ideia não deve ir para frente. O pagamento com utilização de prejuízo foi ampliado em abril, passando de 10% a 30% do valor do débito. A percepção é de que, por mais que haja menos dinheiro entrando nos cofres públicos, a ampliação do percentual aumenta o apetite pelas transações tributárias.
Outra possibilidade debatida foi a de derrubar o limite de 30% para utilização de prejuízo fiscal de base negativa de CSLL, instituindo, por outro lado, um limite de quatro anos para utilização dos valores acumulados. Essa alteração, porém, sofre muita resistência do setor produtivo e tem a capacidade de gerar uma grande judicialização. Isso porque a limitação em quatro anos aumenta em muito a probabilidade de que o contribuinte não consiga utilizar o prejuízo em sua totalidade.
Hoje o prejuízo fiscal já é alvo de uma limitação, que diz respeito à impossibilidade de utilização anual de mais de 30% do montante acumulado. A “trava” já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 117, porém a Corte ainda deve analisar, no Tema 1401, se ela deve ser aplicada nos casos de extinção da pessoa jurídica.