By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Fazendeiro deve indenizar motorista eletrocutado durante manejo do gado, decide TRT18
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Fazendeiro deve indenizar motorista eletrocutado durante manejo do gado, decide TRT18
outros

Fazendeiro deve indenizar motorista eletrocutado durante manejo do gado, decide TRT18

Última atualização: 4 de abril de 2025 17:01
Published 4 de abril de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), em Goiás, reconheceu a responsabilidade objetiva de fazendeiro para indenizar motorista eletrocutado durante manejo de gado. Segundo os autos, o funcionário estava organizando os animais para o transporte quando a vara de choque, utilizada para o manejo dos animais, encostou na rede elétrica da fazenda. A decisão, unânime, determinou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos ao ex-funcionário, no valor de cerca R$ 800 mil.

Contents
Baixe relatório exclusivo com os votos sobre uberização de 19 ministros do TSTAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

No acórdão, os magistrados da 3ª Turma do TRT18 entenderam que o acidente ocorreu enquanto o motorista distribuía o gado no interior do caminhão usando a vara de choque, um instrumento específico para a função, o que enseja a responsabilidade objetiva do contratante.

A ação foi movida pelo motorista, que, desde o acidente, em 2018, não pôde mais retornar ao trabalho de motorista, função que exerceu por 25 anos.

Segundo ele, além da condução do caminhão, havia a atribuição de manejar o gado durante o embarque e desembarque da carga, embora não tivesse tido um treinamento específico para isso. O motorista afirma que estava em cima da gaiola do caminhão, embarcando os animais, quando a vara de choque esbarrou na rede elétrica.

Por sua vez, o fazendeiro alegou que seus motoristas não são orientados a subir no caminhão para manejar o gado e que o choque elétrico não guarda relação com o risco acentuado da atividade de motorista. O empregado sustentou a tese da culpa exclusiva do empregado.

Baixe relatório exclusivo com os votos sobre uberização de 19 ministros do TST

No entanto, por unanimidade, os magistrados aplicaram a teoria do risco, que reconhece a responsabilidade objetiva quando se trata de fortuito interno. “Entendo que o conjunto probatório dos autos demonstra de forma suficiente que o acidente ocorreu quando o reclamante vistoriava e organizava o gado no interior do veículo, na passarela superior destinada à inspeção, em razão de ele ter encostado a vara de choque na rede de energia instalada de forma inadequada”, destacou a relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva.

Em seu voto, a relatora pontua que a inexistência de treinamento adequado afasta a culpa exclusiva dos motoristas. Para ela, o empregador assumiu a responsabilidade por eventuais danos quando submeteu o funcionário a uma atividade de risco sem as devidas precauções.

“Em que pese o acidente com o reclamante tenha ocorrido em ambiente de terceiro (fazenda do vendedor de gado), tal fato não afasta a responsabilidade do reclamado, porquanto o fato está relacionado com o risco da atividade econômica e com a organização do negócio explorado pelo réu”, afirmou.

Além disso, o acórdão reafirmou que houve perda funcional de 100%, ao considerar que o motorista não poderia mais conduzir os mesmos veículos de antes. A defesa do fazendeiro chegou a alegar que o motorista poderia exercer a profissão em carro automatizado com ajuda técnica. Porém, a relatora considerou que a hipótese é economicamente complexa, dificultando a manutenção do motorista no mercado de trabalho.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O tribunal também manteve a decisão de fixar indenização pelos danos estéticos, morais e materiais, com base nas sequelas sofridas após o acidente. Ao todo, foi estabelecida uma indenização por danos materiais de R$ 686 mil, por danos morais de R$ 57 mil e danos estéticos de R$ 57 mil.

Para a advogada do trabalhador, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica para trabalhadores expostos a riscos acentuados e estabelece um precedente importante para casos semelhantes envolvendo acidentes de trabalho.

O processo é o 0012185-60.2023.5.18.0221.

You Might Also Like

Bahia aparece entre maiores torcidas do Brasil em nova pesquisa; veja ranking

João Guilherme abre o jogo sobre mesada de R$ 10 mil de Leonardo e reação viraliza

Planalto nega conversa entre Lula e Epstein: “Nunca aconteceu” 

Polícia prende agiota que extorquia vítimas na zona norte do Rio 

Lucas Leto “quebra web” dançandohit do pagodão baiano com bailarina de Anitta; assista

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Cantor famoso é assaltado e escapa após ser reconhecido: “Ia morrer”

20 de janeiro de 2025
“Governo Lula já acabou”, diz Sergio Moro em evento de Caiado 
Análise: Trump usa a palavra “regime” para se referir ao Brasil em carta a Bolsonaro 
Mesmo sem texto acordado, PL aposta em tramitação rápida da anistia 
Como mostrar o erro das decisões do STF em sala, sem deslegitimar a Supremo
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?