Traduzido como “pesca probatória”, a prática é proibida no Judiciário brasileiro; defesa de Bolsonaro chegou a utilizar a expressão para criticar a ação penal Política, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a usar o termo “fishing expedition” nesta terça-feira (2), durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus da trama golpista.
“Inexistência de nulidade, não caracterização de ‘fishing expedition’. A hipótese dos autos consubstanciados em investigação iniciada para apurar a existência de milícias digitais atentatórias ao estado democrático de direito e à independência das instituições não se confunde com a chamada pesca probatória, que somente se caracteriza investigar genericamente algumas pessoas e não fatos de maneira especulativa”, disse.
A expressão se refere a uma investigação iniciada por fato genérico, em busca de elementos que sustentem uma futura acusação. Em português, o equivalente seria o termo “pesca probatória”.
“Não se pode confundir uma detalhada e complexa investigação com a ilegal pesca probatória. Todos elementos e provas presentes nos autos foram obtidos de forma lícita”, completou Moraes.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a “fishing expedition” é uma prática proibida no Judiciário brasileiro.
Entretanto, o STJ reconhece que uma prova encontrada de forma inesperada no decorrer de uma investigação legal pode ser válida mesmo que seja sobre um crime que a princípio não estava sendo investigado.
O termo também chegou a ser utilizado pela defesa de Bolsonaro para criticar a ação penal. O advogado Celso Vilardi mencionou, em manifestação ao STF, julgamentos anteriores da Corte que declararam nulas provas obtidas por meio da “fishing expedition” e fixaram limites para quebras de sigilo.
No começo da investigação sobre a atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, o parlamentar também acusou a Polícia Federal e o STF de utilizar a “fishing expedition” contra ele.
Relatório de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes é relator da ação penal do STF sobre a trama golpista. A leitura do seu relatório deu início ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1 nesta terça.
Moraes afirmou que nenhuma “tentativa de obstrução” afetaria a imparcialidade da Corte, além de reiterar que a “soberania nacional jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida”.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além de Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)
*Por Maria Clara Matos, Brenda Silva e Leonardo Ribbeiro; com informações de João Scavacin, da CNN