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Fraude no INSS: veja perguntas e respostas sobre reembolso dos valores 

Última atualização: 24 de julho de 2025 14:35
Published 24 de julho de 2025
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Pagamentos começam nesta quinta-feira (24); 1,52 milhão de beneficiários já poderão ser ressarcidos  Finanças, benefícios previdenciários, Desvio de dinheiro, Fraude do INSS, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência, Pagamentos, Previdência CNN Brasil

Contents
Leia MaisFraude do INSS: começa hoje reembolso de descontos ilegaisBiometria: Entenda como vai funcionar a tecnologia nos benefícios sociaisCarteira de ações: veja os papéis mais recomendados para julhoO que aconteceu?O que é o acordo de ressarcimento do Governo Federal?Entrei na justiça. Posso aderir mesmo assim?Quem pode aderir ao acordo?E se a entidade responder a contestação?Posso receber os valores sem ter aderido ao acordo?Como faço para aderir ao acordo?Preciso pagar alguma coisa ou enviar algum documento para aderir ao acordo?Até quando posso aderir ao acordo?Quando começam os pagamentos?Leia MaisMega-Sena: quanto rendem R$ 36 milhões na poupança, Tesouro Direto ou CDBBC: vazam dados do Pix de 11 milhões de pessoas; acesso a contas foi preservadoReceita libera nesta quinta (24) consulta ao 3º lote de restituiçãoComo saber quando vou receber o pagamento?Preciso de algum intermediário para receber o pagamento?Como o valor vai ser depositado?Os valores terão algum tipo de correção?

A partir desta quinta-feira (24), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude na organização, e que aderiram ao acordo com o Governo Federal, serão ressarcidos dos valores descontados.

À CNN, Gilberto Waller, presidente do INSS, informou que mais de 4,1 milhões de beneficiários contestaram descontos em seus benefícios previdenciários. Até agora, 1,52 milhão já está apta a receber o reembolso.

Nesta quinta, 391 mil pessoas serão ressarcidas. Na sexta-feira (25), serão 142 mil. A partir da próxima segunda-feira (28), novos lotes de 100 mil beneficiários serão contemplados até os pagamentos serem concluídos.

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O que aconteceu?

No final de abril, uma operação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) trouxe à luz um esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS. As autoridades estimam que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados.

O que é o acordo de ressarcimento do Governo Federal?

Para garantir a devolução do dinheiro, o Governo Federal anunciou a realização de acordos de ressarcimento. É uma forma do beneficiário afetado pela fraude ter um reembolso sem precisar entrar na justiça.

Entrei na justiça. Posso aderir mesmo assim?

Sim, desde que os valores ainda não tenham sido ressarcidos. Será necessário desistir da ação contra o INSS — que envolve pagar 5% de honorários advocatícios (o nome que se dá à remuneração que os advogados recebem pelo trabalho realizado). Isso vale para processos iniciados antes do dia 23 de abril de 2025.

Quem pode aderir ao acordo?

Em maio, o aplicativo Meu INSS avisou aposentados e pensionistas se estes tinham sido afetados ou não pela fraude. Para aqueles que já fizeram a contestação dos descontos e ficaram sem uma resposta das entidades, já é possível realizar um acordo de ressarcimento.

Vale ressaltar: o INSS não entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do assunto. Toda comunicação é feita pelo aplicativo da organização.

E se a entidade responder a contestação?

Caso o beneficiário tenha recebido documentos da entidade pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios, é possível seguir três caminhos: aceitar os documentos apresentados; contestá-los por indução ao erro; ou declarar, ainda, falta de reconhecimento da assinatura. Nesse caso, a entidade é intimida a devolver os valores em até cinco dias úteis.

Caso isso não aconteça, o aposentado ou pensionista será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. Isso será feito por meio de apoio jurídico gratuito, oferecido pela Defensoria Pública do estado.

Posso receber os valores sem ter aderido ao acordo?

Para pessoas com 80 anos ou mais, indígenas ou quilombolas, a contestação e ressarcimento será feita de modo automático pelo INSS. Para beneficiários que não fazem parte destes grupos, é preciso realizar o acordo (ou seguir por vias judiciais, como demonstrado acima).

Como faço para aderir ao acordo?

A adesão pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, nas agências dos Correios em todo o Brasil, ou pela Central de Atendimento 135. No primeiro caso, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso exista mais de um;
  3. O aplicativo te enviará os termos e condições do acordo. Leia com atenção e, no campo “Aceito Receber”, marque “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

No caso dos Correios, basta ir à agência mais próxima, levando documento de identificação com foto. Para a Central de Atendimento, basta telefonar, digitar o seu CPF e clicar em “0”, opção que diz respeito ao ressarcimento dos valores.

Preciso pagar alguma coisa ou enviar algum documento para aderir ao acordo?

Não. A adesão não exige o envio de documentos e é gratuita.

Até quando posso aderir ao acordo?

O prazo de adesão é até 14 de novembro de 2025. Segundo o INSS, esse prazo pode ser prorrogado caso haja necessidade.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos começam no dia 24 de julho, vide esta quinta-feira. Novos lotes de pagamento acontecerão diariamente até que todos os pagamentos sejam concluídos.

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Como saber quando vou receber o pagamento?

Não há como consultar o calendário de pagamentos, mas ele segue ordem cronológica. Quanto mais cedo o beneficiário aderir ao acordo, mais cedo receberá o reembolso.

Preciso de algum intermediário para receber o pagamento?

Não. O processo, novamente, é gratuito; e feito diretamente pelo app Meu INSS, pelos Correios ou pela Central de Atendimento 135.

Como o valor vai ser depositado?

Ele será pago no mesmo lugar do benefício previdenciário, em parcela única.

Os valores terão algum tipo de correção?

Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Saiba como fazer pagamentos com o Pix por aproximação

 

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