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Portal Nação® > Noticias > outros > Fux acolhe alegação de cerceamento de defesa e fala em “tsunami de dados” 
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Fux acolhe alegação de cerceamento de defesa e fala em “tsunami de dados” 

Última atualização: 10 de setembro de 2025 10:18
Published 10 de setembro de 2025
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Ministro criticou argumento de Alexandre de Moraes e disse que não cabe ao juiz fazer filtro do conteúdo probatório”  Política, -agencia-cnn-, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, Luiz Fux, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia MaisÉ preciso condenar quando há certeza e absolver quando há dúvida, diz FuxFux inicia voto e diz que “não compete ao STF realizar juízo político”STF recomeça julgamento de Bolsonaro com voto de FuxVotosPor quais crimes os réus foram denunciados?Cronograma do julgamento

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou nesta quarta-feira (10) a rapidez do processo que apura suposta trama golpista e afirmou que um caso de tamanha complexidade, com grande número de réus e de material a ser analisado precisaria de mais tempo para estudo.

Ele acolheu a preliminar dos advogados que alegaram cerceamento de defesa em razão do pouco tempo hábil para análise de grande quantidade de provas, a qual chamou de “tsunami de dados”.

“Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, disse.

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Fux também comparou a complexidade do caso com o Mensalão, que levou dois anos para ser concluído.

“Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de denunciados e de reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2015. Já indicava que a Polícia Federal havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos”, afirmou.

Na terça-feira (9), o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou ter havido qualquer cerceamento de defesa quanto ao acesso a provas do processo.

Fux criticou o argumento. Disse que não cabe ao juiz fazer um filtro do conteúdo probatório.

“A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento”, disse.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

5 argumentos que se repetem nas alegações finais dos réus do núcleo 1

 

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