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Portal Nação® > Noticias > outros > Fux adota rito abreviado em ação sobre precatórios e afasta liminar imediata
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Fux adota rito abreviado em ação sobre precatórios e afasta liminar imediata

Última atualização: 20 de setembro de 2025 09:00
Published 20 de setembro de 2025
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o encaminhamento que vinha dando à ação que discute a emenda constitucional que alterou o regime de pagamento de precatórios (EC 136/2025). Nesta sexta-feira (19/9), ele optou pelo rito abreviado, o que significa que não deve haver uma liminar neste momento sobre o assunto.

Na quarta-feira (17/9), o magistrado tinha pedido um plenário virtual extraordinário à presidência da Corte para análise do pedido de liminar pelo colegiado. O presidente, Luís Roberto Barroso, concedeu. Contudo, Fux mudou de ideia, pediu o cancelamento do plenário já marcado, e adotou o rito abreviado no processo, com prazos menores e solicitando informações ao Congresso Nacional e as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

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A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, desde que chegou no STF, várias entidades já pediram ingresso como amicus curiae – como os municípios e sindicatos.

A alteração da EC 136/2025 instituiu limites de pagamento de precatórios, alterou o índice de correção monetária e estipulou novo prazo de parcelamento especial de débitos dos estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social.

A OAB requer liminar suspendendo a emenda alegando que as simulações técnicas indicam que os impactos financeiros podem resultar em redução imediata de R$ 12,9 bilhões em pagamentos apenas no exercício de 2024, além da projeção de que o estoque da dívida de precatórios subnacionais atingirá a cifra de R$ 883 bilhões até 2035. Também defende que a mudança institucionaliza o calote sobre indivíduos credores do Estado e reedita fórmulas já declaradas inconstitucionais pelo STF.

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