By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Garantias alternativas no financiamento do agronegócio
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Garantias alternativas no financiamento do agronegócio
outros

Garantias alternativas no financiamento do agronegócio

Última atualização: 18 de novembro de 2025 10:00
Published 18 de novembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O acesso ao crédito rural é, historicamente, uma das principais engrenagens de sustentação do agronegócio brasileiro. Por muitos anos, consolidou-se a percepção de que a propriedade da terra seria requisito quase indispensável para a obtenção de financiamentos, sobretudo no crédito oficial.

No entanto, o arcabouço jurídico contemporâneo demonstra que essa exigência não apenas é ultrapassada, como também contraria a evolução normativa voltada à inclusão produtiva e ao fortalecimento das cadeias agroindustriais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A legislação brasileira admite um amplo conjunto de garantias que independem da propriedade rural. O Código Civil, em harmonia com normas setoriais como a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965), permite que produtores arrendatários, parceiros rurais, meeiros, comodatários e até prestadores de serviços agrícolas acessem financiamentos mediante instrumentos alternativos de garantia. Entre eles, destacam-se a penhora de quotas de produção, a cessão fiduciária de recebíveis, o penhor agrícola e pecuário, o CPR financeiro e a alienação fiduciária de bens móveis vinculados à atividade.

A partir da edição da Lei 13.986/2020 (Lei do Agro), tais mecanismos foram significativamente aprimorados, tornando-se mais claros, eficientes e seguros para credores e tomadores. A Cédula de Produto Rural (CPR), por exemplo, ganhou maior robustez jurídica e passou a admitir garantias financeiras e patrimoniais diversas, inclusive sobre produtos ainda não colhidos ou entregues. Isso propicia o acesso ao crédito por produtores que não detêm domínio sobre a terra, mas exercem atividade econômica regular e possuem capacidade produtiva comprovável.

Outro instrumento de destaque é o patrimônio rural em afetação, que, embora vinculado ao imóvel rural, permite que apenas a fração produtiva afetada seja oferecida como garantia, sem comprometer a totalidade do patrimônio do produtor. Ainda que destinado sobretudo a proprietários, o instituto reforça a tendência jurídica de segmentar riscos e criar garantias mais funcionais, evitando a centralidade absoluta da propriedade fundiária.

Sob a ótica constitucional, a prescindibilidade da propriedade como condição para o crédito rural encontra amparo no princípio da isonomia e na função social da atividade econômica. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a política agrícola deve fomentar a produtividade, o uso racional do solo e a redução das desigualdades regionais. Exigir a propriedade da terra como requisito universal de financiamento excluiria diversos atores essenciais do agronegócio, especialmente pequenos produtores, arrendatários e agricultores familiares — justamente os mais dependentes de políticas de crédito.

Do ponto de vista econômico, o sistema de garantias alternativas amplia a circulação de riquezas e promove maior bancarização do campo. O foco deixa de ser a titularidade sobre o imóvel e passa a recair sobre a capacidade de geração de valor, sobre fluxos futuros e sobre ativos vinculados à atividade produtiva. Isso permite que agentes de menor porte acessem linhas de crédito antes restritas, estimulando inovação e ampliando a competitividade das cadeias agrícolas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Embora ainda haja desafios, como a padronização documental, a educação financeira no campo e a necessidade de maior difusão dos instrumentos entre agentes financeiros, o caminho normativo indica um ambiente cada vez mais favorável à desburocratização. A adoção de garantias móveis, documentais e financeiras reduz riscos, facilita a análise de crédito e aumenta a confiança entre credores e produtores.

Em síntese, a propriedade rural deixou de ser critério determinante para o acesso ao crédito agrícola. O ordenamento jurídico brasileiro oferece múltiplas alternativas eficientes e juridicamente seguras, permitindo que a atividade econômica seja o verdadeiro eixo da concessão de financiamentos. Trata-se de uma evolução coerente com o dinamismo do agronegócio e com as diretrizes constitucionais de promoção do desenvolvimento rural sustentável.


Constituição Federal de 1988, arts. 170 e 187.

Lei 4.829/1965 – Institui o crédito rural.

Código Civil (Lei 10.406/2002).

Lei 8.929/1994 – Institui a Cédula de Produto Rural.

Lei 13.986/2020 – Lei do Agro.

You Might Also Like

Ivete Sangalo entra em ‘modo Carnaval’ e exibe preparo físico para encarar maratona da folia; veja

Jovem ameaça vazar nudes de adolescente do DF que conheceu pela Roblox

Rede de academias encerra atividades em Salvador de forma repentina e pega funcionários e alunos de surpresa

Dez anos depois, Ana Paula Renault está prestes a ganhar o prêmio, agora inflacionado, que o BBB lhe tirou

Conheça Amanda Vasconcelos, mulher do cantor Henrique, presa nos EUA

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Petróleo fecha em alta com falas de Trump e tensões geopolíticas 

18 de novembro de 2025
“Questão tarifária gera grande incerteza nos negócios”, diz CEO da Vale 
Votuporanguense x Botafogo: horário e onde assistir ao jogo da Copinha 
Goleiro deixa Liverpool e assina com time da Premier League por cinco anos 
Porto Alegre terá semana com chuvas e queda brusca de temperatura 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?