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Portal Nação® > Noticias > outros > Governador do Pará descumpre decisão judicial para não prejudicar a própria imagem na COP30
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Governador do Pará descumpre decisão judicial para não prejudicar a própria imagem na COP30

Última atualização: 27 de junho de 2025 07:32
Published 27 de junho de 2025
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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), está há quatro meses e vinte dias descumprindo uma ordem da Justiça Federal. A controvérsia expõe o conflito entre o governador anfitrião da COP30, que será realizada em Belém em novembro, e um grupo de indígenas críticos ao seu governo. A juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, chegou a dobrar a multa aplicada ao governador e ao estado do Pará, mas ainda assim a ordem judicial de publicar um vídeo feito por indígenas na rede social de Helder Barbalho não foi cumprida. 

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Em janeiro, diversas etnias ocuparam a sede da Secretaria da Educação na capital paraense para protestar contra uma lei estadual que abria caminho para a implementação do ensino à distância nas aldeias. Sem conseguir avançar nas negociações para desocupar o prédio, o governador disse nas redes sociais que o protesto se baseava em desinformação. Ele argumentou que o governo jamais havia cogitado levar educação à distância às aldeias.

Mas os indígenas se baseavam em um documento emitido pela própria Secretaria da Educação em 2024 que confirmava a previsão dessa modalidade para ao menos uma terra indígena no Pará.

No dia 7 de fevereiro, a juíza Maria Carolina do Carmo considerou que o protesto indígena não se baseou em desinformação e mandou Helder Barbalho apagar a postagem. Ela considerou que o próprio governador estava se valendo de uma fake news contra os manifestantes, ao dizer que o movimento teria promovido danos ao prédio da Secretaria de Educação e que os servidores do órgão estariam integralmente impedidos de exercer as suas atividades  Por isso, a magistrada também concedeu direito de resposta aos indígenas da etnia Arapiun, que gravaram um vídeo para ser publicado nas contas do governador do Pará no Instagram, onde tem 946 mil seguidores, e no Facebook, onde é acompanhado por 603 mil usuários.

Helder Barbalho e o estado do Pará cumpriram apenas uma parte da ordem. O post original foi apagado, mas até hoje o vídeo de resposta dos Arapiuns não foi publicado. Em uma petição da ação civil pública 1004678-39.2025.4.01.3900 (TRF1), os advogados do governador pediram a reconsideração da decisão sob a justificativa de que a postagem do direito de resposta dos indígenas traria “graves prejuízos à imagem” de Helder, “especialmente” durante os preparativos pra COP30.

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“Tal publicação pode ocasionar graves prejuízos à imagem institucional do Governador do Estado, que, ao longo de toda a controvérsia, manteve postura colaborativa para viabilizar a melhor resolução possível, alcançada, ao fim, com a revogação da norma questionada [a lei 10.820/2024]. Assim, a imposição do direito de resposta, em contexto superado pela revogação legislativa pode, sem risco atual ou iminente de violar a imagem do movimento que reivindicava a revogação da norma, comprometer a reputação do Estado do Pará perante a comunidade nacional e internacional, especialmente no atual cenário de preparativos para a COP-30, evento de relevância global a ser sediado na capital paraense”, escreveram Arthur Siso Pinheiro, Leonardo Maia Nascimento, Antonio Reis Graim Neto e Leonardo Sá De Barros Souza, advogados de Helder Barbalho.

Ao expedir a ordem liminar, a magistrada havia imposto uma multa diária de R$10 mil (limitada a R$500 mil) tanto ao governador quanto ao estado do Pará até o cumprimento da decisão. Como ambos seguiram descumprindo a determinação judicial, no dia 26 de março, Maria Carolina do Carmo ampliou o valor da multa diária para R$ 25 mil e dobrou o limite dela para R$ 1 milhão. Ainda assim a decisão não foi cumprida.

Os advogados do governador e a PGE, que defende o estado do Pará, recorreram das decisões liminares. A desembargadora Kátia Balbino, da 6ª Turma do TRF1, negou o recurso da PGE por questões processuais. Ela considerou o pedido prejudicado por perda de objeto, diante da nova decisão da juíza do Carmo, que majorou a multa. Já os advogados do governador pedem a concessão de efeito suspensivo ao recurso que moveram para sustar os efeitos da liminar sobre o direito de resposta e as multas até o julgamento do mérito, medida que seria imprescindível para “evitar danos irreparáveis”. A desembargadora ainda não tomou uma decisão sobre este pedido. Os recursos tramitam com os números 1003818-98.2025.4.01.0000 e 1015439-92.2025.4.01.0000.

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Em audiência de conciliação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa os Arapiuns, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA) sugeriu publicar o vídeo apenas nas mídias institucionais do governo, alternativa rechaçada pelos indígenas. Eles exigem que o desmentido seja veiculado no perfil pessoal de Helder Barbalho.

“Quem fez as fake news foi o Helder Barbalho, não foi o governo do Estado”, afirmou Auricelia Arapiun, uma das lideranças da ocupação e informante no processo. “E foi nas redes sociais pessoais dele, então é lá que ele deve nos dar esse direito de resposta. Nós fomos muito atacados pelo governador durante a ocupação da Seduc. E quando ele vai às redes sociais e nos ataca de forma irresponsável, mentirosa, como ele fez, é necessário que ele responda por isso.”

Auricelia, que tem formação em Direito e faz parte do Conselho Indígena Tapajós Arapiuns, afirma que o direito de resposta “é uma questão de dignidade dos ocupantes que passaram muita humilhação, muitas situações precárias e desumanas enquanto o governador espalhava fake news”.

No processo, movido pela DPU e pelo Ministério Público Federal, o governador e o estado do Pará são acusados de atacar a honra dos povos indígenas. Além do direito de resposta, a Defensoria pede indenização por danos morais de R$10 milhões, que seriam revertidos a todas as etnias que participaram da ocupação.

Procurada desde a última segunda-feira (23/6) para comentar o conteúdo do processo, a Procuradoria-Geral do Estado não se pronunciou. O escritório CNPA Advogados, que defende Helder Barbalho, também foi procurado, mas não retornou até a publicação desta reportagem.

“O governador, até pela posição que ocupa, pelos milhares de seguidores que possui, deveria ter mais responsabilidade nas publicações que faz”, disse o defensor público Marcos Wagner Teixeira, que assina o pedido de remoção e indenização. “A publicação fez parte de estratégia que buscava deslegitimar a luta dos indígenas, e certamente foi uma ação coordenada, tanto que o vídeo foi replicado por diversas pessoas ligadas ao estado. Chega a ser contraditório o argumento pela não publicação, alegando danos à imagem, sendo que isso não foi observado quando das afirmações falsas direcionadas aos indígenas.”

Quando ficou claro que o governador não cumpriria a determinação judicial, o defensor pediu o bloqueio das contas de Helder, mas a juíza Maria Carolina do Carmo considerou essa uma medida grave demais.

Em junho, ainda sem ver a decisão liminar cumprida, Maria Carolina do Carmo deu início à fase de instrução do processo. Os indígenas e outras testemunhas estão sendo ouvidos, assim como representantes do governador, antes da decisão de mérito da magistrada.

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