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Governança, transparência e controle

Última atualização: 8 de junho de 2025 05:10
Published 8 de junho de 2025
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A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) trouxe importantes transformações, entre as quais se sobressai a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Mais do que uma inovação tecnológica, o portal constitui um instrumento de governança, transparência e controle sobre os gastos públicos.

A implementação da nova legislação, contudo, tem revelado desafios interpretativos e operacionais que demandam ajustes. É nesse contexto que se insere o PL 1082/2025, em tramitação no Congresso Nacional. De iniciativa do deputado Cleber Verde (MDB-MA), a proposta busca aperfeiçoar diversos dispositivos da Lei 14.133/2021, em especial aqueles que tratam do PNCP.

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Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a diferenciação entre o Portal Nacional – definido como sítio eletrônico oficial “de caráter interfederativo” – e os portais próprios dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Ao definir, de forma mais clara, os meios de divulgação das informações sobre licitações e contratos administrativos, o PL busca eliminar interpretações divergentes relativas ao modelo híbrido e integrado de publicidade previsto na lei, promovendo maior segurança jurídica aos gestores públicos e mais transparência para a sociedade.

O PL também traz importantes avanços em relação ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, responsável pela coordenação do PNCP: não apenas reconhece, formalmente, a sua natureza deliberativa, como lhe garante uma composição mais plural, com representantes dos três Poderes da União, dos Tribunais de Contas e da sociedade civil. Essa reformulação fortalece a legitimidade do órgão e confere executoriedade, efetividade e segurança jurídica às suas decisões.

Nesse sentido, a proposição legislativa promove a necessária estruturação técnica e operacional do Comitê Gestor, com previsão de recursos e equipe permanente, composta por secretariado, suporte técnico e atendimento ao público usuário do Portal.

Adicionalmente, o PL atribui ao Comitê Gestor a competência para regulamentar o uso de sistemas eletrônicos fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado para a realização de contratações pelos órgãos e entidades da Administração Pública, os quais devem ser integrados ao PNCP.

Com isso, reforça-se o papel central do Comitê na governança digital das contratações públicas, com vistas à promoção da transparência, da competitividade e da segurança dos processos realizados por meio de referidos sistemas.

Como visto, o projeto alinha-se às aspirações republicanas e democráticas que deram origem a normas como a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009, que alterou a LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021), colocando a tecnologia a serviço da governança, da transparência e dos controles externo e social.

A propósito dessas significativas melhorias que se pretende contemplar no PNCP, vale destacar a atuação da Atricon, entidade que representa os membros dos Tribunais de Contas do Brasil, na formulação de propostas que contribuíram para a construção do PL 1082. A entidade tem defendido aprimoramentos que objetivem ampliar a compatibilidade da legislação com os princípios constitucionais e a efetividade dos mecanismos de controle.

Em síntese, o PL 1082 se alinha às mais modernas práticas de governança e transparência, assegurando melhores condições para o controle dos gastos públicos. Se aprovado, representará um novo marco para as contratações públicas no Brasil: mais eficientes, mais transparentes e, sobretudo, mais próximas do cidadão, que, afinal, é quem “paga a conta” e tem o direito de saber como o dinheiro público está sendo gasto.

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