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Governo apresenta ao STF proposta de devolução de valores para lesados em fraudes do INSS

Última atualização: 2 de julho de 2025 19:28
Published 2 de julho de 2025
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de acordo para a devolução dos valores indevidos descontados dos pagamentos de beneficiários do INSS em decorrência de fraudes por associações e sindicais. De uma forma geral, a ideia é garantir o ressarcimento integral, corrigido pela inflação. Contudo, ao receber os valores, os beneficiários abrem mão das ações judiciais contra o INSS. No documento, o governo federal pede ainda a declaração da Corte da validade da abertura do crédito extraordinário.

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A estimativa do governo federal é que, uma vez homologado o acordo pelo Supremo, os pagamentos começam a ser feitos a partir de 24 de julho de 2025. O cronograma de pagamentos prevê a contemplação de aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários já no primeiro lote. De acordo com os dados apresentados, até o momento já foram registrados 2,169 milhões de beneficiários aptos a terem os montantes recebidos pelas cobranças indevidas.

Segundo números do INSS, até o momento são 3,4 milhões de aposentados que requereram o ressarcimento ao governo, com total de R$ 2,1 bilhão de devolução, já corrigida pelo IPCA-E. Por enquanto, segundo a AGU, existem R$ 2,8 bilhões bloqueados judicialmente das associações investigadas – o dinheiro deve ser usado para o ressarcimento futuro à União dos valores devolvidos aos beneficiários do INSS.

O acordo prevê que as devoluções serão feitas de forma administrativa para beneficiários que tiveram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 e contempla apenas os danos materiais. Os interessados devem pedir a devolução pela página da internet “Meu INSS”, pela central telefônica 135, agências dos Correios ou busca ativa em áreas remotas por agentes públicos.

A devolução dos valores, em regra, dependerá de contestação do beneficiário informando que não autorizou o desconto. No entanto, a contestação poderá ser feita de ofício pela administração pública em favor de grupos hipervulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Os canais de atendimento do INSS estão abertos desde o dia 14 de maio e ficarão disponíveis por, no mínimo, seis meses.

MP para crédito extraordinário

No acordo, o governo pede que o STF declare legítima a abertura de crédito extraordinário e que o valor seja excluído da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026. O governo, entretanto, não informa a previsão de valores. A ideia é que, após a homologação do acordo, o governo Lula edite uma medida provisória requerendo a abertura do crédito extraordinário.

Segundo o documento, o crédito extraordinário é “instrumento vital para a execução do pacto” e “mostra-se imprescindível a adoção de providências cautelares voltadas à efetiva e célere implementação das medidas de ressarcimento”.

Judicialização

O acordo proposto pelo governo ao STF visa diminuir a judicialização contra o INSS por conta das fraudes. Segundo informações do governo, em janeiro de 2024 o ingresso de ações contra INSS questionando descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês. Em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025, “numa clara crescente que reforça a urgência na adoção de solução estruturada”, diz um trecho do documento apresentado ao Supremo.

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Para a AGU, o acordo garante balizas do ressarcimento – como índice de correção, prazo prescricional, responsabilização por dano moral ou não, entre outros – e ainda impedir futuras responsabilizações dos agentes públicos que liberaram o crédito extraordinário.

Quem já entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento, desde que ainda não tenha recebido valores. Contudo, a adesão ao acordo implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça.

O acordo foi apresentado na ADPF 1236 e construído pela AGU, Defensoria Pública, Ministério Público, Ministério da Previdência Social e OAB. Agora, caberá à Corte homologar ou não o documento.

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