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Portal Nação® > Noticias > outros > Governo e oposição divergem sobre decisão do STF a respeito de Ramagem 
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Governo e oposição divergem sobre decisão do STF a respeito de Ramagem 

Última atualização: 9 de maio de 2025 20:28
Published 9 de maio de 2025
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Primeira Turma do Supremo tem maioria formada para permitir que, dos cinco crimes pelos quais Ramagem é investigado, apenas dois podem ter o andamento suspenso
Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo e oposição divergem sobre decisão do STF a respeito de Ramagem no site CNN Brasil.  Política, -agencia-cnn-, Alexandre Ramagem, Câmara dos Deputados, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Deputados da base governista e da oposição repercutiram nesta sexta-feira (9) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem maioria formada para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A decisão pela maioria ocorreu dias após a Câmara dos Deputados suspender, por completo, a ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado, em 2022. Pela decisão do STF, dos cinco crimes pelos quais Ramagem é investigado, apenas dois poderão ter o andamento suspenso.

O líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), comemorou a decisão e disse que a Suprema Corte é “guardiã da Constituição”. O deputado classifica a medida aprovada pela Câmara como inconstitucional.

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“A proposta de resolução aprovada [pela Câmara] caracteriza uma aberração jurídica de natureza teratológica, por violar diretamente a decisão anterior da Primeira Turma, que limitou, com maioria formada, a possibilidade de sustação apenas ao parlamentar individualmente denunciado e apenas quanto a crimes praticados após sua diplomação”, escreveu Lindbergh.

O líder também disse que a oposição não pode “persistir na incitação à desobediência às decisões judiciais, na deslegitimação do Poder Judiciário e no incentivo à ruptura institucional”.

Por outro lado, a oposição criticou a decisão da Suprema Corte. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que a bancada vê com “profunda preocupação” a medida adotada pelo STF.

O deputado justificou que a decisão da Câmara foi aprovada por 315 parlamentares. “Nossa preocupação não se restringe ao fato de tratar-se de Alexandre Ramagem, membro do nosso partido, mas principalmente, ao fato de tratar-se de um legítimo deputado federal, representante eleito pela população”, afirmou.

Decisão da Câmara

Na quarta-feira (7), a Câmara aprovou, por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende toda a ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado. O deputado Alexandre Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, e a ação da Câmara suspendeu o andamento do processo sobre todos os delitos.

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

Ação do STF

Nesta sexta, a Primeira Turma do Supremo votou para manter o processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.

Dessa forma, Ramagem está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com isso, a votação no STF confronta, em parte, a decisão dos parlamentares.

Além de suspender a ação contra Ramagem, a decisão da Câmara beneficiava outros réus no processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, definiu que a suspensão não pode se aplicar a réus que não têm mandato parlamentar.

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo e oposição divergem sobre decisão do STF a respeito de Ramagem no site CNN Brasil.

 

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