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Governo notifica Azul e Gol sobre acordo de compartilhamento de voos 

Última atualização: 13 de dezembro de 2025 09:27
Published 13 de dezembro de 2025
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Em setembro, as duas empresas aéreas anunciaram o fim do acordo de codeshare, que foi formalizado pelas companhias em 2024  Negócios, Azul, fusão, Gol, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional do Consumidor, Senacon, Voos CNN Brasil

Contents
Leia MaisEntidade do consumidor pede à Senacon sanções à Azul e Gol por codeshareFusão com a Azul: Entenda por que Gol desistiu de negociaçõesJustiça dos EUA aprova plano de recuperação da Azul

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou as empresas Gol e Azul para prestarem esclarecimentos sobre o acordo de codeshare,  trato no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo e os mesmos padrões de serviço. Entre os pontos solicitados pelo governo, está o envio de uma justificativa sobre o aumento dos preços das passagens identificado após o acordo de compartilhamento de voos.

Em nota enviada à CNN, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que as empresas notificadas ainda não apresentaram respostas, porém, estão dentro do prazo legal previsto para que a notificação seja respondida.

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  • Fusão com a Azul: Entenda por que Gol desistiu de negociações

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  • Justiça dos EUA aprova plano de recuperação da Azul

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A CNN procurou a Azul e a Gol, mas não recebeu respostas até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Na notificação, a Secretaria Nacional do Consumidor solicitou que as empresas apresentem respostas sobre os seguintes pontos:

  • Todas as rotas abrangidas pelo acordo, com origem, destino, operadora e datas;
  • As datas exatas de assinatura, vigência e encerramento;
  • A cópia integral dos contratos relacionados ao codeshare;
  • A lista de reuniões, comitês ou grupos de trabalho conjuntos, com atas e documentos;
  • Esclarecimento de eventuais coordenações entre as empresas na reorganização da malha;
  • A lista de rotas descontinuadas no período de vigência do acordo, com justificativas;
  • Informações sobre rotas com redução de frequência no período de vigência do acordo, com justificativas;
  • Informações sobre rotas incluídas ou reativadas após o término de vigência do acordo, com justificativas;
  • Informações sobre rotas com ampliação de frequência após o término de vigência do acordo, com justificativas;
  • Que as empresas informem, de forma individualizada, a taxa de ocupação média das rotas envolvidas pelo acordo (a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Que as empresas informem, de forma individualizada, a taxa de cancelamento de voos nas rotas envolvidas pelo acordo(a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Que as empresas informem, de forma global, o número de reclamações no SAC das companhias às rotas abarcadas pelo acordo (a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Que as empresas informem, de forma global, o número de reclamações no site “Reclame Aqui” relativas às rotas abarcadas pelo acordo (a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Que as empresas informem, de forma global, o número de ações judiciais relativas às rotas abarcadas pelo acordo ajuizadas (a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Em relação às rotas envolvidas pelo acordo, as empresas devem apresentar os preços médios por rota (a) nos seis meses anteriores ao acordo; (b) durante a vigência do acordo, e (c) após a vigência do acordo;
  • Enviar justificativa sobre os aumentos de preço eventualmente identificados.

O pedido para que o governo investigasse o acordo de codeshare partiu do IPS Consumo (Instituto de Pesquisa, Estudo da Sociedade e Consumo). Na solicitação, a entidade alega supostas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, decorrentes do acordo de codeshare firmado entre as empresas.

“Imediatamente após o início do acordo de codeshare entre AZUL e GOL, identificou-se um movimento de racionalização coordenada de malha pelas empresas, reduzindo sobreposições de voos e concentrando a operação de certas rotas em apenas uma companhia”, diz o documento do IPS Consumo enviado à secretaria.

Em setembro, as duas empresas aéreas anunciaram o fim do acordo de compartilhamento de voos (codeshare), que foi formalizado pelas companhias em maio de 2024.

 

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