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Portal Nação® > Noticias > outros > Grávida que percorria 60 km até o serviço irá trabalhar perto de casa
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Grávida que percorria 60 km até o serviço irá trabalhar perto de casa

Última atualização: 20 de agosto de 2025 09:06
Published 20 de agosto de 2025
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Grávida de 33 semanas, uma técnica em nutrição da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) fazia deslocamento diário de 59,4 quilômetros entre sua residência, no Guará II, e Hospital da Região Leste, localizado no Paranoá, onde trabalha.

Contents
Leia tambémTJDFT: audiências de família ultrapassam 70% de acordos em agostoTJDFT mantém indenização por ofensas no WhatsApp contra professoraInteresse da criança

Após ter seu pedido de remoção negado, a servidora entrou na Justiça para ter o direito de trabalhar perto de casa. Ganhou na 1ª instância. O DF recorreu. Então, por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão.

A sentença garantiu à servidora gestante o direito de trabalhar em unidade próxima à sua residência até que o filho complete 6 anos de idade, respeitando a Lei Distrital nº 7.447/2024, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).

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O DF recorreu da decisão de 1ª instância. Alegou que a Lei Distrital nº 7.447/2024 seria inconstitucional, por ter origem em iniciativa parlamentar e tratar de matéria privativa do Poder Executivo. Argumentou, ainda, que a aplicação da norma compromete a gestão da força de trabalho devido ao alto número de pedidos similares.

O relator do processo rejeitou os argumentos do DF. Segundo o desembargador, a lei permanece válida enquanto não houver declaração expressa de inconstitucionalidade.

Segundo o magistrado, “a norma permanece em vigor e goza de presunção de constitucionalidade, não havendo decisão suspensiva na ADI proposta contra sua validade formal”.

Segundo o desembargador, o ato que negou a remoção violou direitos da servidora ao desconsiderar a legislação. O colegiado ressaltou que, além da legislação distrital específica, o direito encontra amparo na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Marco Legal da Primeira Infância e em dispositivos constitucionais de proteção à maternidade.

Interesse da criança

O colegiado enfatizou que o direito à remoção não configura interesse meramente pessoal. Atende ao interesse superior da criança ao garantir a convivência próxima com a mãe nos primeiros anos de vida.

O Tribunal considerou que essa proximidade é condição essencial para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e emocional do infante.

A Lei Distrital nº 7.447/2024 estendeu às servidoras públicas civis os mesmos direitos anteriormente conferidos apenas a policiais e bombeiras gestantes e lactantes. Assegura o exercício das funções em unidade próxima à residência durante a gestação e até que a criança complete seis anos de idade.

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