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Herança intelectual: Veja com quem fica obra de Luis Fernando Verissimo 

Última atualização: 2 de setembro de 2025 09:24
Published 2 de setembro de 2025
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Lei estabelece que os herdeiros podem explorar comercialmente as obras por um período de 70 anos  Rio Grande do Sul, -agencia-cnn-, autor, Legislação, Literatura brasileira CNN Brasil

Contents
Leia MaisLula decreta luto oficial de 3 dias em todo país após morte de VerissimoLuis Fernando Verissimo: hospital divulga causa da morteEduardo Bueno: Obra de Verissimo é eterna, como a do paiO que diz a lei

O escritor Luis Fernando Verissimo, um dos maiores nomes da literatura brasileira, morreu neste sábado (30), aos 88 anos, em Porto Alegre, deixando um vasto legado intelectual. A unidade de saúde confirmou a causa da morte do escritor “devido a complicações decorrentes de uma pneumonia”.

O renomado escritor, cronista e humorista, autor de mais de 70 obras, deixa para a família não apenas um acervo cultural inestimável, mas também direitos autorais que continuarão a gerar frutos por décadas.

Conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e o Código Civil, os direitos patrimoniais sobre as obras de Luis Fernando Verissimo são automaticamente transferidos aos seus herdeiros legítimos.

Relembre a carreira de Luis Fernando Verissimo, morto aos 88 anos

Estes incluem sua esposa, Lúcia Helena Massa, com quem foi casado por mais de 60 anos, e os três filhos: Pedro, Fernanda e Mariana. A família, como titular desses direitos, poderá explorar economicamente a obra através de reedições, adaptações e licenciamentos.

Luis Fernando Verissimo: quem são a viúva e os filhos do escritor?

“Esse sistema jurídico equilibra dois valores constitucionais: de um lado, garante que a obra continue gerando frutos econômicos para a família, funcionando como herança; de outro, preserva a memória e a identidade do autor, evitando que sua criação seja distorcida ou desrespeitada”, explica o advogado Kevin de Sousa, mestre em direitos da personalidade e especialista em direito de família e sucessões.

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O que diz a lei

A lei estabelece que os herdeiros podem explorar comercialmente as obras por um período de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.

Além dos direitos patrimoniais, existem os direitos morais do autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis. Estes incluem o direito de reivindicar a autoria da obra e de assegurar sua integridade, opondo-se a quaisquer modificações que possam prejudicá-la ou atingir a reputação do autor.

“Após esse prazo — 70 anos —, as obras entram em domínio público, podendo ser livremente utilizadas por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização ou pagamento”, afirma Kevin.

Caso Luis Fernando Verissimo tenha cedido seus direitos patrimoniais em vida, como em contratos com editoras ou produtoras, essas cessões permanecem válidas após seu falecimento. Contudo, a família continua responsável por zelar pelos direitos morais do autor.

“Os herdeiros não podem impedir a exploração comercial já contratada, mas continuam responsáveis por zelar pelos direitos morais do falecido”, afirma o advogado.

 

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