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Portal Nação® > Noticias > outros > Homem dá soco em porta, simula acidente de trabalho e acaba condenado no RS 
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Homem dá soco em porta, simula acidente de trabalho e acaba condenado no RS 

Última atualização: 7 de outubro de 2025 09:35
Published 7 de outubro de 2025
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Autor já havia apresentado alegações inverídicas em outro processo contra a mesma empresa  Rio Grande do Sul, -agencia-cnn-, CLT, Processo judicial CNN Brasil

Contents
ContradiçõesLeia MaisSP: Homem não desliga câmera e tem partes íntimas expostas em audiênciaHomem xinga patrão nas redes sociais e acaba demitido por justa causa em SPMG: Mulher será indenizada após troféu de mais “lerda” do setor“Má-fé” e decisão

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um orientador de vendas por forjar um acidente de trabalho ao dar um soco em uma porta e alegar que a lesão adquirida ocorreu na empresa onde trabalhava.

De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira (6), ele deverá pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1,4 mil, correspondente a 2% do valor da causa. 

Conforme os autos do processo, o homem tentou simular um acidente de trabalho, mas a perícia constatou que a lesão apresentada por ele não tinha relação direta com as atividades desenvolvidas no trabalho.

A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região)

Contradições

A sentença do Tribunal destacou o volume de informações contraditórias fornecidas pelo funcionário. Para justificar uma ausência, ele informou a uma colega que havia se machucado ao dar um soco em uma porta de clínica, alegando que um médico havia negado atendimento à sua esposa.

Posteriormente, ao passar mal no trabalho e ser orientado a buscar atendimento, ele alterou a versão, dizendo no posto de saúde que havia caído sobre o pulso, na própria empresa, após carregar caixas muito pesadas.

A perícia médica concluiu que a tendinite e a síndrome do túnel do carpo diagnosticadas no pulso direito do trabalhador não tinham qualquer relação com suas atividades laborais.

A perícia também afastou a possibilidade de esforços repetitivos ou excesso de peso nas tarefas desempenhadas pelo empregado, derrubando a alegação de acidente de trabalho.

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“Má-fé” e decisão

Para a juíza, os relatos inconsistentes do trabalhador demonstraram “total falta de credibilidade à narrativa”. Ela reforçou que o dever de boa-fé objetiva deve nortear o comportamento das partes durante toda a relação contratual e processual.

A magistrada ainda mencionou que o artigo 793-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que considera de má-fé quem “altera a verdade dos fatos” e usa “do processo para conseguir objetivo ilegal”.

O trabalhador recorreu ao TRT-4, argumentando que as “eventuais imprecisões ou omissões” em sua narrativa não deveriam ser interpretadas como dolo, e que a lesão, na verdade, teria sido resultado de um “ambiente de trabalho inadequado”.

No entanto, a desembargadora e relatora do caso manteve a sentença. Ela pontuou que a omissão de um fato crucial – o soco na porta, ocorrido fora do ambiente de trabalho – e a alteração da verdade dos fatos caracterizaram a litigância de má-fé.

 

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