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Hospitais como operadoras: e agora?

Última atualização: 2 de outubro de 2025 12:00
Published 2 de outubro de 2025
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Uma tendência que vem ganhando espaço no setor de saúde suplementar é a de hospitais que decidem estruturar seus próprios planos de saúde. A prática não é inédita, mas ganha relevância diante do cenário atual de verticalização das grandes operadoras, dificuldades de credenciamento e retração da cobertura em diversas regiões, reposicionando seu papel no ecossistema.

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Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setorAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Do ponto de vista jurídico, hospitais que estruturam planos de saúde estão submetidos às mesmas exigências previstas na Lei 9.656/1998 e nas regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as demais empresas do setor: ambos devem obter autorização de funcionamento, cumprir requisitos de solvência e garantir a cobertura mínima estabelecida no rol de procedimentos da ANS.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Trata-se de um desafio nada trivial: ao se lançar como operadora, o hospital deve fazer frente a um complexo conjunto de obrigações regulatórias e financeiras, em relações às quais sua expertise assistencial tem pouca ou nenhuma utilidade.

Em termos regulatórios, o movimento pode ser interpretado como resposta ao avanço da verticalização no setor. Grandes grupos, como Hapvida e Rede D’Or, vêm estruturando redes próprias de hospitais, consultórios e laboratórios.

Para hospitais independentes, especialmente aqueles com marca consolidada regionalmente, a criação de um plano próprio representa uma forma de proteger o acesso de seus pacientes diante da eventual priorização de redes exclusivas pelas operadoras. A lógica é defensiva: se o credenciamento se torna mais restrito, controlar a própria porta de entrada por meio de um convênio médico pode assegurar a sustentabilidade.

É importante ressaltar que a verticalização não é um processo imune a críticas. Uma delas é o risco de concentração de mercado em determinadas regiões, na hipótese em que hospitais relevantes passem a direcionar pacientes apenas para suas próprias operadoras, cabendo à ANS e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acompanhar de perto essas condutas e reprimir infrações à concorrência.

Outro ponto é o latente conflito de interesse existente nesse modelo de negócio: a integração entre prestação de serviços e gestão do risco financeiro exige mecanismos de transparência, controle de custos e qualidade assistencial, a fim de assegurar que o desfecho clínico esperado pelo paciente não seja impactado pelo resultado econômico perseguido pela operadora/hospital.

Ainda assim, não se pode ignorar os benefícios potenciais. O hospital que conhece profundamente o perfil epidemiológico de sua comunidade pode, como operadora, investir em gestão de saúde preventiva e reduzir a sinistralidade, como demonstra a experiência do Hospital Moinhos de Vento em Porto Alegre, que registra queda expressiva de custos após implantação de plano voltado a funcionários e dependentes. Em outras palavras, se bem conduzido, o modelo pode alinhar eficiência assistencial e sustentabilidade econômica.

No plano institucional, cabe destacar a posição cautelosa da Abramge, entidade que congrega as operadoras de planos de saúde. Como afirmou seu presidente, Gustavo Ribeiro, embora notícias recentes deem visibilidade a hospitais que lançaram seus próprios convênios, não há evidências de que esse seja um movimento estrutural ou dominante do mercado. Trata-se de iniciativas pontuais, em geral concentradas em grupos hospitalares de maior porte e em determinadas regiões.

A lembrança é pertinente: o setor de saúde suplementar brasileiro é vasto e heterogêneo, com mais de 600 operadoras de diferentes perfis, o que desaconselha generalizações apressadas.

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Em síntese, a entrada de hospitais no mercado de planos de saúde reforça a complexidade do ecossistema regulado pela ANS. Mais do que um deslocamento de fronteiras entre prestadores e operadoras, o fenômeno é um sinal da necessidade de adaptação às transformações concorrenciais e regulatórias.

A prudência recomendada pela Abramge é, portanto, essencial: entender esses casos como experiências a serem observadas, e não como um paradigma consolidado, permite analisar seus impactos de forma equilibrada, preservando o pluralismo e a segurança jurídica que caracterizam a saúde suplementar brasileira.

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