By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Implicações para o agronegócio na reforma tributária
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Implicações para o agronegócio na reforma tributária
outros

Implicações para o agronegócio na reforma tributária

Última atualização: 12 de setembro de 2025 05:20
Published 12 de setembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A reforma tributária no Brasil, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, tem como meta central a simplificação do complexo sistema tributário nacional.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFOportunidades e benefíciosDesafios e pontos de atençãoPeríodo de transiçãoConclusão

Para isso, prevê a substituição de cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e um Imposto Seletivo (IS). Esta mudança busca promover um ambiente de negócios mais eficiente, neutro e competitivo.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O agronegócio, um setor vital que representou aproximadamente 23,8% do PIB do país em 2023 e que desempenha um papel fundamental nas exportações, possui características tributárias específicas e será diretamente afetado por essas transformações. A reforma apresenta tanto oportunidades quanto desafios significativos para o setor.

A transição para o novo sistema tributário ocorrerá em um período de 2026 a 2033.

Oportunidades e benefícios

  • Alíquotas zeradas para cesta básica: Produtos da cesta básica, cujos itens foram definidos por lei complementar, terão alíquotas zeradas para IBS e CBS. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados ampliou a lista para incluir carnes, queijo, sal, óleos de milho, aveia e farinhas, beneficiando diretamente os produtores rurais. Esse tratamento favorecido é visto como alinhado às práticas internacionais e não como um privilégio. Produtos hortícolas, frutas e ovos também se beneficiarão de alíquota zero.
  • Redução de 60% das alíquotas: Haverá uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como para insumos agrícolas e alimentos destinados ao consumo humano. A proposta do Centro de Cidadania Fiscal sugere que a alíquota efetiva para esses itens pode ficar entre 10% e 12%, com estimativas do Ministério da Fazenda apontando 11,2%.
  • Não cumulatividade plena: Um ponto essencial é a introdução da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários. Isso elimina o “efeito cascata” que atualmente encarece a cadeia produtiva e promete agilidade na devolução dos créditos acumulados em até 60 dias, o que é importante para cadeias com longo prazo de maturação.
  • Desoneração total das exportações: A adoção do princípio do destino resultará na completa desoneração das exportações, visando aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global.
  • Isenção de IPVA: Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas, além de embarcações utilizadas para pesca e serviços de transporte aquaviário, estarão isentas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Regime diferenciado para produtores rurais: Produtores rurais (sejam pessoa física ou jurídica) que auferirem receita inferior a R$ 3,6 milhões anuais não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS. No entanto, eles poderão conceder crédito presumido ao adquirente que for contribuinte regular, o que visa eliminar a cumulatividade na cadeia. O limite de faturamento será atualizado anualmente pelo IPCA. O produtor rural integrado também possui regras específicas nesse regime.
  • Regime específico para Cooperativas: As sociedades cooperativas terão alíquotas zeradas do IBS e da CBS em operações onde o associado destina bens ou serviços para a cooperativa da qual participa, e quando a cooperativa fornece bens ou serviços a associados sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS.
  • Reconhecimento das Peculiaridades do Setor: As conquistas na reforma são vistas como um reconhecimento das especificidades do agronegócio, impulsionadas pela atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Isso busca garantir a eficiência fiscal e evitar distorções, contribuindo para não aumentar o preço dos alimentos à população.

Desafios e pontos de atenção

  • Potencial aumento da carga tributária: Há uma preocupação generalizada de que a reforma possa resultar em um aumento significativo da carga tributária para o agronegócio, especialmente para produtores que atualmente se beneficiam de isenções de ICMS, PIS e Cofins. A substituição dos impostos atuais pelos novos pode levar a alíquotas mais elevadas.
  • Fim de isenções atuais e créditos presumidos: A reforma prevê a extinção de benefícios fiscais hoje aplicáveis, como as alíquotas zero de PIS, Cofins e IPI sobre insumos como adubos, sementes, farelo e biodiesel. A eliminação de créditos presumidos existentes também é um ponto de atenção.
  • Ampliação da base tributada: A nova estrutura do IBS e da CBS incidirá sobre “qualquer bem material ou imaterial, inclusive direito”, o que engloba arrendamento de imóveis e servidões onerosas. Isso pode elevar os custos dos produtores. Serviços como transporte e armazenagem, que hoje contam com tratamento tributário diferenciado, passarão a ser onerados pela alíquota cheia.
  • Incertezas na regulamentação: A indefinição das alíquotas e a necessidade de diversas leis complementares para detalhar aspectos da reforma, como a lista exata de produtos com alíquotas reduzidas, geram incerteza e insegurança jurídica para o setor. A alíquota geral só será conhecida após o período de teste em 2026.
  • Impacto no ITCMD: A previsão de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), onde quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, representa um desafio para proprietários de terras, embora não seja uma preocupação exclusiva do agronegócio.
  • Aumento das obrigações acessórias: Mesmo para os produtores rurais que não serão contribuintes diretos do IBS/CBS (faturamento até R$ 3,6 milhões/ano), as obrigações acessórias tendem a aumentar.
  • Risco à competitividade internacional: Um aumento na carga tributária pode comprometer a capacidade do agronegócio brasileiro de competir globalmente, especialmente em um cenário onde outros países oferecem subsídios consideráveis aos seus produtores e o Brasil já enfrenta altos custos logísticos e e trabalhistas.
  • Vetos presidenciais recentes: Vetos importantes na LC 214/2025 levantam preocupações, como o que afeta o diferimento do crédito presumido para produtores rurais não contribuintes que vendem para consumidores finais, e a supressão da isenção de CBS/IBS sobre os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), referência implícita ao veto do Fiagro.

Período de transição

A reforma prevê um período de transição que se estenderá por vários anos, começando em 2026 e se consolidando até 2033. Em 2026, o IBS e a CBS iniciarão com uma alíquota de teste combinada de 1%. A partir de 2027, PIS, Cofins e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) sobre seguros serão extintos, e o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus).

As alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas gradualmente nos anos seguintes para compensar a perda de arrecadação dos tributos que estão sendo extintos. Esse período relativamente longo de transição, de dez anos, é necessário para permitir um ajuste não traumático por parte das empresas que realizaram investimentos com base no sistema tributário atual.

Conclusão

A reforma tributária representa uma transformação estrutural com implicações multifacetadas para o agronegócio. Embora traga a promessa de simplificação e maior competitividade por meio da não cumulatividade plena e desoneração das exportações, o setor enfrenta o desafio de uma potencial elevação da carga tributária e o fim de regimes favorecidos.

A incerteza quanto à regulamentação final das alíquotas e benefícios ainda paira. Será fundamental que o agronegócio, o governo federal e os estados trabalhem em conjunto para garantir que os impactos positivos sejam alcançados e os negativos sejam minimizados, aproveitando as oportunidades de simplificação e competitividade, ao mesmo tempo em que se adaptam aos novos desafios tributários.

A atuação de entidades setoriais, como a CNA e a FPA, tem sido crucial para os avanços já conquistados e continuará a ser essencial para moldar o cenário tributário futuro.


ALVES, Luiz Gustavo Bichara. A reforma tributária prejudica o setor do agronegócio. Consultor Jurídico, São Paulo, fev. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-06/alves-reforma-tributaria-prejudica-o-setor-do-agronegocio/. Acesso em: 16 jul. 2025.

BERBIGIER, Eduardo. Agronegócio: a reforma tributária e as consequências severas para o agro. Migalhas de Peso, São Paulo, 1º out. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/416258/agronegocio-reforma-tributaria-e-as-consequencias-severas-para-o-agro. Acesso em: 16 jul. 2025.

BERTONI, Haroldo. Reforma tributária: impactos e benefícios para o agronegócio. Migalhas de Peso, São Paulo, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/416887/reforma-tributaria-impactos-e-beneficios-para-o-agronegocio. Acesso em: 16 jul. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jul. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 11 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, o Imposto Seletivo – IS, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 16 jul. 2025.

CALCINI, Fábio Pallaretti. Reforma tributária e agronegócio. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 nov. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/calcini-reforma-tributaria-e-agronegocio/. Acesso em: 16 jul. 2025.

CALCINI, Fábio Pallaretti. Tributação do imóvel rural no contexto da reforma tributária. Consultor Jurídico, São Paulo, 14 ago. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-14/calcini-tributacao-do-imovel-rural-no-contexto-da-reforma-tributaria/. Acesso em: 16 jul. 2025.

CARDOSO, Anderson Trautman. Os impactos da reforma tributária para o agronegócio. JOTA, São Paulo, 23 jul. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-impactos-da-reforma-tributaria-para-o-agronegocio. Acesso em: 16 jul. 2025.

CENTRO DE CIDADANIA FISCAL (CCiF). Imposto sobre Bens e Serviços: uma proposta para o Brasil. 2. ed. São Paulo: Centro de Cidadania Fiscal, 2023. Disponível em: https://ccif.com.br. Acesso em: 16 jul. 2025.

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA). Nota Técnica – Reforma Tributária e os Impactos no Setor Agropecuário. Brasília: CNA, fev. 2025. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br. Acesso em: 16 jul. 2025.

FGV DIREITO SP. Reforma tributária: análise dos principais pontos da Emenda Constitucional 132/2023. São Paulo: Fundação Getulio Vargas, 2024. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br. Acesso em: 16 jul. 2025.

FONSECA, Aline Ferreira. Perspectivas e desafios: como a reforma tributária afeta o agronegócio brasileiro. Migalhas de Peso, São Paulo, 28 ago. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/414053/como-a-reforma-tributaria-afeta-o-agronegocio-brasileiro. Acesso em: 16 jul. 2025.

GREGÓRIO JÚNIOR, Eduardo Lourenço. Congresso, agro, tributação e 2024: o que aconteceu e o que está por vir. JOTA, São Paulo, 23 dez. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/congresso-agro-tributacao-e-2024-o-que-aconteceu-e-o-que-esta-por-vir. Acesso em: 16 jul. 2025.

LOTITO, Camila. Advogada alerta que reforma tributária pode elevar tributos no agro. Migalhas Quentes, São Paulo, 6 maio 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429704/advogada-alerta-que-reforma-tributaria-pode-elevar-tributos-no-agro. Acesso em: 16 jul. 2025.

LOZEKAM, Ivo Ricardo. A tributação do agronegócio na reforma tributária. Migalhas, São Paulo, n. 6.141, 14 nov. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396936/a-tributacao-do-agronegocio-na-reforma-tributaria. Acesso em: 16 jul. 2025.

VIEIRA, Marcílio; KOCHLA, Nicoli; MOTTA, Lucas. Tributação do agronegócio e os impactos da reforma tributária no setor. Migalhas de Peso, São Paulo, 24 jan. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/400776/tributacao-do-agronegocio-e-os-impactos-da-reforma-tributaria-no-setor. Acesso em: 16 jul. 2025.

You Might Also Like

Ministério da Saúde prevê convocar tecnologistas até dezembro, mas déficit persiste

Climão! Apresentador briga com equipe durante programa ao vivo após ser interrompido; confira

Moratória da soja: Toffoli suspende julgamento de liminar

Boulos dá declaração polêmica sobre escala 6×1 no Brasil; confira

UnB volta a adotar Sisu como forma de ingresso após 6 anos suspenso

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Botafogo tenta contratação de atacante iraniano da Inter de Milão; entenda 

25 de julho de 2025
Adolescente apreendido que estava na casa de Oruam é liberado, diz defesa 
Magno Malta chama Moraes de “cabeça de ovo” e Bolsonaro tenta conter ofensas
Na presidência dos Brics, Brasil quer ampliar acesso à energia elétrica 
Fux é citado seis vezes em recurso de Bolsonaro contra condenação 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?